Este entendimento do fisco consta de um conjunto Perguntas & Respostas (FAQ) agora publicado a propósito da medida do Orçamento do Estado para 2022 que alargou a lista da taxa reduzida (Lista I) do Imposto sobre o Valor Acrescentado aos serviços de reparação de aparelhos domésticos e também à entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.
Segundo esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira, os computadores, portáteis ou não, tablets e telemóveis são aparelhos que “têm uma utilização normal em qualquer ambiente e não podem ser considerados aparelhos domésticos”, para efeitos da verba 2.36 [serviços de reparação] da Lista I do Código do IVA [produtos sujeitos à taxa reduzida] pelo que a sua reparação não beneficia a taxa de 6%.
Igualmente de fora da taxa reduzida de IVA está a manutenção de aparelhos domésticos, já que, precisa a AT, a referida verba 2.36 “apenas abrange a reparação, ou seja, a ação tendente a repor o bom funcionamento de um aparelho que tenha deixado de funcionar ou tenha passado a funcionar de forma deficiente”. Assim, o contrato de manutenção de um aparelho de ar condicionado, por exemplo, continuará sujeito a uma taxa de 23%.
A AT clarifica, por outro lado, que as peças e outros materiais incorporados na reparação de um aparelho beneficiam da taxa reduzida de imposto e o mesmo se aplica à deslocação do técnico que faz a reparação ou ainda quando há subcontratação do reparador do aparelho.
O aditamento da verba 2.36 à lista de produtos e serviços sujeitos à taxa reduzida do IVA consta do OE2022, tendo a medida começado a produzir efeitos em 01 de julho de 2022.
Segundo a AT, cabe no conceito de aparelho doméstico “qualquer equipamento (desde que constituído por um conjunto de peças) capaz de executar uma ou várias funções e que pela sua natureza se destine a uma utilização doméstica, isto é, em imóvel de habitação, faça, ou não, parte integrante do mesmo”.
Cabem neste conceito, de acordo com as mesmas FAQ, a reparação do sistema de alarme das habitações bem como do automatismo do portão de acesso à garagem, por exemplo.
Já no que diz respeito a aparelhos usados para comandar ou controlar remotamente aparelhos domésticos, a AT precisa que apenas “os controlos remotos que sejam dedicados a esta função, a de comandar ou controlar outros aparelhos, podem beneficiar da aplicação da taxa reduzida na respetiva reparação”, precisando também aqui que “smartphones, computadores, tablets ou outros aparelhos similares não se enquadram na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA”.
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