O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que as duas pessoas queixosas agiram com culpa por terem fornecido todo o conteúdo do cartão matriz através de uma página de phishing, situação que iliba o banco de restabelecer o dinheiro roubado às vítimas. A entidade bancária é identificada como sendo a Caixa Geral de Depósitos.

O acórdão que data do final de novembro e que foi recentemente tornado público diz que "o aderente tem de cumprir um conjunto de deveres conexos com a segurança do seu sistema informático e uso da chave de acesso concedida pela ré, não a fornecendo a terceiros".

A CGD alegou que as vítimas agiram de forma imprudente e "invocou o cumprimento integral das obrigações emergentes do contrato que celebrou com as autoras, designadamente criando um sistema informático seguro e advertindo os clientes - por vários meios de excelente visibilidade", lê-se no acórdão. Um dos avisos é de que nunca seriam pedidos mais do que três combinações do cartão matriz.

O Tribunal da Relação considerou então que a responsabilidade do ataque sofrido era das próprias vítimas por terem agido com desconsideração às regras de segurança. As vítimas acederam a uma página falsa que simula o site da CGD onde era pedido que introduzissem todos os dados do cartão matriz.

Nos dias 15,16, 18 e 21 de julho de 2008 foram movimentados cinco mil euros por dia das contas das queixosas sem a autorização das mesmas.

A justiça reconheceu no entanto que "nada na referida página fazia indiciar que não se tratasse de uma página verdadeira e fidedigna" e refere que as vítimas alegam nunca ter aberto um email de origem desconhecida, nunca utilizaram computadores públicos para aceder ao serviço de home banking e sempre terminaram a sessão quando abandonavam os dispositivos.

Em suma o tribunal considerou o comportamento das queixosas como "censurável" e "negligente" na forma como abordaram a informação e pela falta de atenção. "É como alguém que pisa terreno minado e não se informa e toma os cuidados devidos para as circunstâncias. Corre um grande risco de ser atingido por uma mina e sofrer graves danos", concluíram os juízes da relação.


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

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