As redes sociais têm estado em destaque, nomeadamente após Donald Trump ter ganhado as eleições presidenciais dos EUA, com vários media a abandonar a rede social X (antigo Twitter), de Elon Musk, como foi o caso do anúncio do Le Monde esta semana. A ANACOM foi designada como entidade coordenadora dos serviços digitais em Portugal, no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA na sigla em inglês) , pelo que tem responsabilidade na matéria.
Questionada sobre se tem recebido queixas de eventuais manipulações nas contas de redes sociais, fonte oficial da entidade reguladora disse que, "até à presente data, a Anacom não registou qualquer reclamação" que evidencie ou descreva esta situação concreta.
"Contudo, recentemente, foi apresentada a esta autoridade uma reclamação que alega a ocorrência de práticas discriminatórias e não transparentes de informação por parte da plataforma [...] Instagram", apontou a mesma fonte.
Concretamente, "o reclamante alega que ao realizar uma pesquisa na plataforma pelo hashtag '#democrat', não foram apresentados resultados, ao contrário do que sucedeu com a pesquisa pelo hashtag '#republican'", indicou.
Alguns utilizadores do Facebook e Instagram, da Meta, ficaram surpreendidos ao verem-se a seguir automaticamente contas do Presidente Donald Trump ou do vice-presidente JD Vance esta semana, o que resulta de já seguirem contas oficiais dos EUA, noticiou a AP.
Por sua vez, o regulador francês Arcom vai encaminhar para a Comissão Europeia queixas apresentadas em França que acusam o bilionário Elon Musk de manipular o algoritmo de recomendações na rede social X, segundo uma carta consultada pela AFP.
"A Anacom está a acompanhar os desenvolvimentos relacionados com a plataforma em linha X, cooperando com a Comissão Europeia e as restantes autoridades competentes caso tal lhe seja solicitado", adiantou fonte oficial.
Nos termos previstos no regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de outubro de 2022 [Regulamento dos Serviços Digitais (DSA)], a Comissão Europeia tem competência exclusiva para supervisionar e executar as obrigações aplicáveis aos fornecedores de plataformas 'online' de grande dimensão, onde se inclui a Meta, X, TikTok, entre outros, e os motores de busca de muito grande dimensão, no que se refere à gestão de riscos sistémicos.
"A Comissão Europeia tem ainda competência para supervisionar e executar as restantes obrigações previstas no referido regulamento, em relação aos supramencionados fornecedores, sem prejuízo do papel do coordenador dos serviços digitais de estabelecimento da Meta e do X, que neste caso é a Coimisiún na Meán (coordenador dos serviços digitais da Irlanda)", salientou a mesma fonte.
"Para efeitos de supervisão, a Comissão Europeia poderá solicitar a esses fornecedores acesso aos algoritmos, bem como explicações relativas aos mesmos", recordou o regulador.
"Não obstante o exposto, os coordenadores dos serviços digitais dos vários Estados-membros e a Comissão Europeia cooperam estreitamente e prestam-se assistência mútua, tendo em vista uma aplicação coerente e eficiente do referido regulamento", pelo que "é possível que a Comissão Europeia peça aos coordenadores dos serviços digitais, designadamente à Anacom, uma investigação conjunta, se for caso disso e se houver queixa relevante em Portugal", rematou.
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