A Law Library of Congress, entidade que reúne informação legal sobre determinados temas para o Congresso norte-americano, fez um resumo das várias tomadas de posição feitas por entidades bancárias de todo o mundo relativamente ao Bitcoin. O Banco de Portugal é referido no estudo como um retransmissor da posição tomada pelo Banco Central Europeu.

No comunicado do BdP, relativo a meios de pagamento, é dito que "a Bitcoin não pode ser considerada moeda segura, visto que não há certeza da sua aceitação como meio de pagamento" e que a falta de regulamentação implica que sejam os utilizadores a suportar "todo o risco, uma vez que não existe um fundo para proteção dos depositantes/investidores".

"Para mais, como a sua criação é descentralizada, não existindo um 'dono do sistema', é difícil definir a jurisdição ao abrigo da qual devem ser estabelecidos procedimentos e regras aplicáveis ao modelo", esclarece o BdP em nota do final de 2013, concluindo que "nem o BCE nem o Banco de Portugal supervisionam a atividade de emissão ou utilização de Bitcoin".

Portugal é referido na compilação onde constam a tomada de posição de mais 40 nações relativamente ao tema da Bitcoin. O relatório concluiu que apenas a China e o Brasil têm legislação ou regulamentação específica para a moeda virtual.

No caso dos brasileiros é dado destaque à criação de uma lei que prevê a possibilidade de normalização dos sistemas de pagamentos móveis e a criação de divisas eletrónicas, onde se inclui os Bitcoins. O Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional estão responsáveis pela monitorização do seu uso.

Na "vizinha" Espanha, por exemplo, a moeda virtual não é considerada legal, mas é reconhecida como um "bem digital" ao abrigo da definição do Código Civil espanhol.

O relatório completo da Law Library of Congress pode ser consultado na íntegra aqui.


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico