A Comissão Europeia adotou hoje novas medidas para lutar contra fraudes nos certificados digitais COVID-19 na União Europeia. De acordo com Bruxelas, através do novo mecanismo, um certificado que seja revogado num Estado-Membro será apresentado como inválido em todos os restantes países que compõem a UE.

Desde que foi implementado o sistema de certificados digitais COVID-19, em julho de 2021, mais de 1,7 mil milhões de certificados foram emitidos. Devido ao seu papel no processo de levantamento de restrições nas viagens, os certificados tornaram-se num alvo para fraudes”, explica a Comissão Europeia.

Porém, “o número total de certificados emitidos de forma fraudulenta ou errónea permanece muito baixo”. Mesmo assim, “quando são detetados erros ou fraudes é importante que os certificados em questão sejam revogados”, enfatiza em comunicado.

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Apesar de vários Estados-Membros já terem implementado medidas nacionais de deteção e revogação de certificados fraudulentos ou com erros, a Comissão Europeia afirma que o novo sistema, aplicado a nível da UE, vai permitir um processo mais seguro e eficaz. Bruxelas espera que o mecanismo reforce a confiança no sistema de certificados digitais COVID-19.

Em fevereiro, Bruxelas anunciou novas regras para os certificados digitais COVID-19 na União Europeia, dispensando a realização de um teste PCR para conseguir ter um certificado de recuperação da doença.

Certificado Covid-19: Foram emitidos mais de 1,7 mil milhões de certificados na Europa e Bruxelas quer validade até junho de 2023
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Já em março, a Comissão Europeia deu a conhecer que pretende reduzir as restrições associadas às viagens dos cidadãos entre os Estados-Membros da UE.

Bruxelas relembrou também que em fevereiro de 2022 foi proposta a extensão dos regulamentos do certificado digital COVID-19 até 30 de junho de 2023. A proposta pretendia assegurar a operabilidade do documento para lá da data limite inicial prevista para junho de 2022, uma vez que ainda não é claro como a situação pandémica vai evoluir depois do Verão.