O acordo prevê que, em caso de notificação por parte das autoridades europeias, as quatro empresas devem agir no prazo de dois dias úteis e informar sobre as decisões tomadas. Entre as medidas está contemplada a retirada de circulação dos produtos perigosos.
Em caso de denúncia por parte dos consumidores, as gigantes de comércio eletrónico devem assegurar uma resposta adequada no prazo de cinco dias úteis, tratando a situação de “forma expedita”.
Com cada vez mais pessoas a fazer compras online e com as vendas pela internet a representar 20% do total das transações nos países da UE em 2016 (Eurostat), também o número de produtos perigosos notificados no âmbito do Sistema de Alerta Rápido vendidos online tem aumentado.
Nesse sentido, as quatro empresas também se comprometem a consultar as informações sobre produtos recolhidos/perigosos disponíveis no Sistema de Alerta Rápido, bem como de outras fontes, nomeadamente as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, e a tomar as medidas necessárias no que diz respeito aos produtos em causa.
Devem, ainda, disponibilizar pontos de contatos únicos para as autoridades dos Estados membros da UE enviarem as notificações de forma a facilitar a troca de informação, garantir que não voltam a vender artigos já removidos e dar formação aos vendedores sobre a legislação da UE relativa à segurança dos produtos.
Convidando outras empresas a tomarem a mesma iniciativa, Vĕra Jourovà, comissária Europeia da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género da UE, defendeu que os consumidores devem usufruir exatamente das mesmas condições de segurança quando fazem compras online do que quando fazem compras numa loja. “Congratulo-me com o estabelecimento da Promessa de Segurança dos Produtos", sublinhou.
De seis em seis meses, as empresas de e-commerce e a Comissão Europeia avaliarão os progressos realizados em relação aos compromissos assumidos e publicarão um relatório.
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