Nas últimas semanas, Portugal tem vindo a testar o Certificado Digital Covid, também conhecido como Passaporte Verde, de forma a ter tudo preparado para começar a operar no dia 1 de julho, a data que está no regulamento europeu. O processo de testes dos certificados já foi concluído com sucesso e estes já estão disponíveis para pedir no SNS24.
Para pedir o documento deve visitar o portal da SNS24, e optar por uma das três opções de certificado: o da Vacinação, que comprova que o cidadão em questão já tomou pelo menos a primeira dose da vacina contra a COVID-19; o certificado de Testagem, para o caso de ainda não ter sido vacinado, ter testado negativo à COVID-19; por fim, um certificado de Recuperação, ou seja, que comprova que o cidadão em questão esteve infetado, mas que recuperou da COVID-19, passando a estar imune ao vírus.
Escolhida uma das três opções, terá de indicar a data de nascimento no calendário do formulário, assim como o número de utente do Serviço Nacional de Saúde, que pode consultar no Cartão de Cidadão, por exemplo. Depois, deve confirmar o tratamento de dados pelas autoridades do serviço de saúde, para que lhe seja enviado o código de acesso ao Certificado Digital COVID da União Europeia.
Recorde-se que o documento é gratuito e vai funcionará como uma espécie de cartão de embarque nas viagens, num formato em papel ou digital e em bilingue, na língua nacional do cidadão e em inglês. O documento tem um código QR para ser lido de forma facilitada por equipamentos eletrónicos.
Para o caso de ainda ter dúvidas sobre o Certificado Digital Covid, o SAPO TEK preparou algumas Perguntas e Respostas sobre o tema:
Como funciona o Certificado Verde?
O documento vai indicar a data de vacinação (ou as diferentes tomas), testes realizados ou recuperações da doença do COVID-19, de forma a cobrir todas as opções aos cidadãos. De notar que o documento apenas é válido para as vacinas que tenham sido homologadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA). Até agora apenas são válidas quatro vacinas: BioNTech Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Janssen. O certificado abre assim portas, por exemplo, aos cidadãos norte-americanos que já tenham sido vacinados pelas respetivas empresas.
Onde posso ter acesso ao documento?
Pode aceder online no Portal da SNS24.
Veja na galeria imagens do Certificado Digital Covid
Quanto custa o certificado?
A Comissão Europeia reforçou que o Certificado Digital Europeu COVID será gratuito, seguro e acessível a todos. É ainda referido que a emissão do documento deve ser de fácil obtenção, e com efeitos retroativos, ou seja, deverá estar também disponível para pessoas que tenham sido vacinadas antes da entrada em vigor do Certificado Digital Europeu COVID. A Comissão Europeia vai mobilizar 100 milhões de euros para suportar os Estados-membros de oferecer testes acessíveis aos cidadãos e dessa forma quebrar eventuais barreiras discriminatórias entre quem já foi ou não vacinado.
Quando vai ser lançado o Certificado Digital Europeu COVID?
O acordo alcançado será agora adotado formalmente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, com a regulamento marcado para começar no dia 1 de julho, com um período de adaptação de seis semanas para que os Estados-membros que necessitem de tempo adicional. A Comissão irá ainda suportar os Estados-membros que necessitem de ajuda para finalizar as suas soluções nacionais de emissão e verificação do documento, seja a nível técnico como financeiro. No caso de Portugal, os certificados já estão a ser emitidos.
Qual é o formato do documento?
O documento será bilingue e estará disponível tanto em formato digital, como em papel, dependendo da escolha dos cidadãos. Qualquer um dos formatos vai apresentar um código QR digital para fácil leitura pelas autoridades competentes.
Existe razão para receios em relação à violação dos direitos de privacidade dos cidadãos?
O certificado será totalmente seguro e não vai violar dados privados dos utilizadores, pois apenas será incluída informação essencial: nome, data de nascimento, data de emissão, assim como informação relevante sobre as questões dos testes, vacinação ou recuperação da COVID-19, assim como um elemento único identificador do certificado. Os dados apenas podem ser consultados para confirmar e verificar a autenticidade e validade dos respetivos certificados.
Os países externos podem viajar para a União Europeia antes da emissão do certificado?
Anteriormente ao acordo final, havia sido referido que antes do Passaporte Verde estar pronto, os Estados-membros devem aceitar os certificados emitidos por outros países que contenham pelo menos as datas (de testes, vacinação, etc.), de acordo com a respetiva lei nacional. Mas as entidades devem ter em consideração a necessidade de verificar a sua autenticidade, validade e integridade do respetivo certificado.
Quais são as condições para os Estados-membros receberem cidadãos de países fora da União Europeia?
As restrições devem ser analisadas caso a caso. No Conselho Europeu foi referido que se os Estados-membros aceitarem a prova de vacinação dos países de origem para levantar restrições, os testes obrigatórios ou necessidade de quarentena; devem também levantar as restrições para viagens não essenciais para viajantes de países terceiros que tenham recebido pelo menos a dose recomendada da vacina, a pelo menos 14 dias antes da sua chegada. Assim como 14 dias antes da última dose do programa de vacinação recomendada pela Organização Mundial da Saúde.
Que outros países e cidadãos podem receber o certificado?
Para além dos 27 países da União Europeia, o certificado está aberto à Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça. E para além dos cidadãos da União Europeia, o documento será também emitido a membros da sua família, independentemente da sua nacionalidade. Também cidadãos que não sejam de nacionalidade da União Europeia que residam no território e para visitantes que tenham o direito de visitar para outros Estados-membros.
Quais as medidas contra o risco das novas variantes da COVID-19 entrar na União Europeia?
O Conselho Europeu concordou em criar um mecanismo de emergência de travão, para permitir aos Estados-membros agirem rapidamente e de forma coordenada na eventual propagação de variantes da COVID-19. Essas medidas vão ajudar a resumir progressivamente as viagens internacionais para onde for possível fazer em segurança, mas ao mesmo tempo garantir que haja uma ação rápida em caso de novos surtos.
Os países que tenham registado, nos 14 dias anteriores à chegada, uma média abaixo dos 75 por 100 mil habitantes de novos casos podem viajar para a União Europeia, ainda que tenham de mostrar os respetivos testes ou certificado de vacinação das marcas credenciadas. E esse requisito é muito elevado e em comparação com a Europa, segundo os dados do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, apenas cinco países da União Europeia registam essa meta, incluindo Portugal (o mais baixo com 47,82 à data de 21 de maio), Malta, Finlândia, Roménia e Islândia.
O Certificado Digital Europeu COVID também será aceite a nível nacional?
Sim, o documento poderá ser utilizado pelos Estados-membros para questões nacionais, caso sejam considerados na sua respetiva lei nacional.
Já tenho o Certificado Digital Europeu COVID. Os países da União Europeia podem fazer mais alguma imposição?
Segundo a lei aprovada, os Estados-membros não devem fazer mais imposições ao nível de restrições de viagens aos portadores do Certificado Digital Europeu COVID, a não ser que seja necessário e apropriado para salvaguardar a saúde pública, em condições específicas de emergência. E para o caso de um Estado-membro continuar a exigir a quarentena ou testes aos cidadãos com um certificado digital, terá de notificar e justificar à Comissão Europeia e restantes países as razões para essas medidas.
O Certificado Digital Europeu COVID será um documento vitalício?
O Certificado Digital Europeu COVID é descrito como uma medida temporária. Será suspenso assim que a Organização Mundial de Saúde (WHO) declarar o fim da emergência internacional da pandemia de COVID-19.
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