Depois da votação positiva da polémica reforma da lei dos direitos de autor, o Parlamento Europeu voltou a votar favoravelmente na diretiva relacionada com a simplificação da distribuição e retransmissão de programas televisivos e de rádio entre os países da União Europeia. Esta nova votação completa assim o círculo da modernização das regras de copyright num processo que começou em 2015, visando o funcionamento do mercado único digital.
As novas regras vão facilitar a distribuição de programas transmitidos na televisão e rádio entre os países-membros, que “são uma fonte essencial de informação, cultura e entretenimento para os cidadãos europeus”, é salientado no documento, em prol da diversidade cultural. As regras irão facilitar a distribuição dos conteúdos por parte dos transmissores europeus, garantindo que os respetivos criadores, autores e detentores dos direitos são adequadamente pagos pela utilização do seu conteúdo.
O texto que foi hoje aprovado no Parlamento Europeu será formalmente endorsado pelo Conselho da União Europeia. Depois de publicado no jornal oficial da UE, os estados-membros terão 24 meses para adaptar as novas regras à sua legislação.
As novas regras irão oferecer uma maior variedade de conteúdos de rádio e televisão oferecidos online através IP, satélite, TDT, redes mobile e internet, mas acima de tudo facilitar o acesso às autorizações de transmissão.
Em baixo fique com algumas perguntas e respostas disponibilizadas pela Comissão Europeia.
Quais os serviços que são cobertos pelos princípios do país de origem?
Será aplicado aos serviços online que dão acesso a programas, que são transmitidos através dos canais tradicionais. Estão incluídas transmissões online simultâneas, ou seja, através dos canais habituais, mas com a adição de elementos que enriquecem e complementam essas transmissões, como por exemplo “antevisões” ou “making off” de uma série. Não estão incluídos os serviços de “vídeo on demand” (VOD).
Que tipo de programas estão cobertos pelos princípios do país de origem?
Aplica-se a todos os programas de rádio e a certos programas de televisão, tais como noticiários, programas da atualidade, ou aqueles que são totalmente financiados pelas próprias produções das organizações de transmissão. Esta regra não se aplica às produções de televisão adquiridas a terceiros ou encomendadas por organizações de produtores independentes. Da mesma forma, estão excluídas as transmissões dos eventos desportivos.
As empresas de transmissão são obrigadas a tornar esses programas disponíveis online em todos os países?
Não. O princípio do país de origem é um mecanismo de facilitação aos transmissores de conteúdos, que desejarem oferecer programas nos seus serviços online além-fronteiras, mas não são obrigados a fazê-lo.
O que é a injeção direta? Quais são as novas regras introduzidas por esta diretiva?
A injeção direta é um processo utilizado pelos operadores de conteúdos para transmitir os seus programas ao público. Invés de transmitir os conteúdos diretamente ao público pelo ar ou por cabo, estes enviam os programas aos distribuidores, que passam a transmitir ao público. A nova diretiva clarifica que quando os operadores transmitem os sinais com os conteúdos através de injeção direta exclusivamente para os distribuidores, que depois são encaminhados para o público, existe um ato de comunicação com o público, no qual tanto o operador como o distribuidor participam, e por isso ambos necessitam de obter autorizações de quem pertençam os direitos. As novas regras vão ajudar a garantir que os detentores dos direitos são adequadamente remunerados quando os seus conteúdos são utilizados em programas transmitidos através de injeção direta.
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