
A Comissão Nacional de Eleições já recebeu duas queixas relacionadas com a utilização de meios de publicidade comercial ao serviços de ações de propaganda política, no âmbito de iniciativas de pré-campanha eleitoral. O recurso é proibido por Lei desde o início do processo eleitoral, que arranca no dia em que é publicado o decreto que fixa o dia das eleições.
Como explicou ao TeK o porta-voz da Comissão, uma das queixas refere-se à divulgação de conteúdo no Internet, a outra diz respeito a uma ação na imprensa, num meio diferente. Fica por revelar quem apresentou a queixa e a infração em concreto.
Como prevê a Lei, cabe agora à Comissão Nacional de Eleições avaliar a queixa e verificar se há indícios de infração. Caso conclua que sim, o processo será encaminhado para o Ministério Público, que prossegue com a investigação e propõe a pena adequada, neste caso uma multa.
A legislação aplicável aos momentos de eleições autárquicas ou referendos é diferente daquela que enquadra o mesmo tipo de situação nos restantes momentos eleitorais.
Quando casos do género surgem associados a uma eleição autárquica ou referendo, a Lei define que todo o processo seja averiguado e decidido pela própria Comissão Nacional de Eleições, que nomeia instrutores de processo dentro da sua própria estrutura para conduzir o caso. Foi o que aconteceu no ano passado quando foi movido um processo de contra-ordenação ao Facebook.
O processo surgiu como consequência de queixas apresentadas à CNE indicando que os partidos políticos estavam a recorrer a publicações pagas na rede social para garantir o destaque das suas mensagens de propaganda.
O processo ainda está a decorrer e assim pode continuar por vários meses. A legislação define um prazo máximo de 2 anos para a resolução deste tipo de processos de contra-ordenação, já passaram 8 meses.
Atendendo aos recursos escassos da CNE e ao facto de este voltar a ser ano de eleições o caso está arredado das prioridades de ação da comissão. Ainda assim, fonte da Comissão Nacional de Eleições garante que o processo está a avançar e recorda que os trâmites normais preveem o contacto com a empresa visada, que deve responder à acusação, para posterior análise dessa informação. A mesma fonte não confirma se esse contacto já foi feito, ou se já obteve resposta. A coima a aplicar ao Facebook pode ir dos 5 aos 15 mil euros.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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