"Foi aprovado o decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/789, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio", refere o comunicado do Conselho de Ministros de hoje.
Não há mais detalhes, nem informação do texto aprovado, depois de um processo que já se arrasta e que é acessório à Diretiva do Direito de Autor para o Mercado Digital, que tem sido envolto em polémica desde a discussão da diretiva na Europa, com uma contestação que também se fez sentir em Portugal. Neste caso, da Diretiva 2019/790, decorreu até ao dia 25 de abril uma consulta pública, e o Governo tem ainda um prazo alargado para fazer a transposição desta medida.
Portugal já estava na “lista negra” da CE para ser referenciado ao Tribunal de Justiça por falhas na transposição da diretiva europeia para o Mercado Digital, que devia ter sido adaptada ao quadro legal português até junho de 2021. A Comissão Europeia tinha avisado os países que estavam em incumprimento na adaptação da diretiva numa altura em que o processo ainda estava em discussão no Parlamento português, que depois votou uma proposta de autorização legislativa para que o Governo pudesse fazer a transposição da diretiva do Direito de Autor e Direitos Conexos no Mercado Digital em janeiro deste ano.
A diretiva agora transposta pelo Governo diz respeito apenas a uma área específica, relacionada com a matéria de direitos de autor e direitos conexos, aplicáveis à radiodifusão por satélite e retransmissão por cabo, e não ao pacote mais alargado nesta área.
Uma das medidas mais polémicas da diretiva é a do Artigo 13, que depois passou a artigo 17, e por causa desta proposta o debate sobre a mudança da legislação que protege os direitos de autor mobilizou de forma inédita as organizações, empresas e a sociedade civil, com os alertas a chegarem aos utilizadores, nem sempre da forma mais clara e correcta. Ainda em 2019, uma campanha sem precedentes tentava influenciar as negociações que se arrastavam desde 2016, e envolveu youtubers, fazendo com que muitos jovens ficassem em pânico com a ideia de que "a internet ia acabar".
O objetivo da nova legislação é a proteção da titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros, nomeadamente nas plataformas online. Nos termos globais da legislação europeia, gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.
Na altura em que o Parlamento português aprovou a autorização legislativa ao Governo, 11 organizações nacionais uniram-se para pedir que a transposição fosse feita por via parlamentar, com intervenção da sociedade civil. Numa carta aberta defendia-se que "a transposição proposta pelo Governo não aproveita grande parte daquilo que o legislador europeu entendeu dar aos Estados-Membros nas várias áreas da diretiva".
O SAPO TEK já contactou o Ministério da Cultura para obter mais informação sobre o texto aprovado mas até à hora de publicação da notícia não foi possível obter resposta.
Nota da Redação: A notícia foi atualizada com mais informação.
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