A reunião, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, foi convocada na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, a meio de um debate causado pelo chumbo, pelo TC, de duas normas da lei que obrigam os operadores de telecomunicações a guardarem durante um ano os metadados das comunicações eletrónicas, para eventual utilização em investigação criminal.
O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de segurança interna e é presidido pelo primeiro-ministro.
A polémica começou com uma manchete do DN, em 07 de maio, em que um grupo de profissionais da Justiça, incluindo juízes, procuradores e constitucionalistas, classificaram o efeito do acórdão como “bomba nuclear”, “devastador”, “catastrófico”, “terramoto”, “trágico” por poder fazer cair milhares de processos.
Na quarta-feira, o primeiro-ministro admitiu uma "revisão constitucional cirúrgica" por causa da lei dos metadados, frisando, contudo, que primeiro é preciso aguardar pela arguição enviada pela procuradora-geral da República ao TC.
Na sua opinião, os “agentes políticos devem refletir com serenidade se não é chegado o momento de, perante as dificuldades que sucessivamente o Tribunal Constitucional vai encontrando no texto constitucional, de clarificar no texto da Constituição a necessidade de, quer os serviços de informações quer no âmbito da investigação criminal, poderem ser utilizados metadados como meio de recolha de informação ou de prova na investigação criminal”.
No mesmo dia, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, considerou que "é problemática" a ideia de rever a Constituição por causa da legislação sobre armazenamento e acesso a metadados, alertando que esse pode ser um processo demorado, e disse temer a reabertura muitos processos.
O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.
Os metadados são informações sobre os dados telefónicos e de correios eletrónicos, mas não envolvem transcrições.No caso das chamadas telefónicas, os metadados são a hora e o local da ligação, quem ligou para quem e quanto durou a chamada, mas não o seu conteúdo. Já quanto aos acessos à Internet e emails, são as horas de entrada e saída dos clientes, locais, endereços IP e duração dos acessos.
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