
As declarações automáticas eram uma medida Simplex integrada no Orçamento de Estado para 2017, entretanto já aprovado, que vai começar a ser aplicada ao IRS relativo ao próximo ano.
Tal significa que as declarações de impostos já aparecerão totalmente preenchidas, bastando que os titulares as confirmem. No entanto, numa primeira fase, estas declarações automáticas vão deixar de fora um grande conjunto de contribuintes, nomeadamente os que tenham descentes a cargo ou deduções relativas a ascendentes, avança o Jornal de Negócios.
O processo implica que as Finanças tenham a informação já consolidada, e desta forma, no primeiro ano de funcionamento, também só serão abrangidos os contribuintes de trabalho e pensões, com rendimentos obtidos exclusivamente em Portugal e residam no país durante todo o ano.
Além de quem tenha filhos, fica também de fora os contribuintes que tenham pago pensões de alimentos ou que tenham benefícios fiscais.
Escreve o Jornal de Negócios que o Fisco tem de ter igualmente dados sobre o agregado familiar, mas no próximo ano será ainda utilizada a informação que advém da declaração de IRS de 2015. A partir de 2018, sempre que existam alterações no agregado, os contribuintes têm de informar as Finanças através da sua página até 15 de fevereiro.
Pelo novo processo, os contribuintes devem validar as declarações automáticas, já que estas são assumidas como declarações definitivas. De qualquer modo, será sempre possível submeter declarações de substituição num prazo de 30 dias após a liquidação.
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