As regras de acessibilidade aos websites foram introduzidas na Comunidade Europeia há 20 anos e Portugal foi o primeiro Estado-membro a aderir às respetivas diretrizes. No entanto, dos 124 endereços oficiais da Administração Pública, apenas três cumprem as regras de acessibilidade de pessoas com deficiência, conclusão tirada pelo Público. As diretrizes dizem que os websites devem ser construídos para que possam ser utilizados de forma idêntica por pessoas com e sem deficiência, assim como maior facilidade de navegação para idosos.

Para testar quais os websites que cumpriam os requisitos, a publicação submeteu no início do mês de dezembro, as páginas oficiais das 124 entidades públicas na ferramenta disponibilizada pelo próprio governo, AccessMonitor. A ferramenta verifica se os websites cumprem com as normas de acessibilidade web.

Pontuação de acessibilidade web (C) Jornal Público
Pontuação de acessibilidade web (C) Jornal Público

As três páginas que cumprem com rigor as regras são as do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Direção-Geral do Ensino Superior, todas a obterem a nota máxima de 10 valores. Por outro lado, as páginas que receberam a pontuação mais baixa (inferiores a 3,4 pontos) estavam listadas a Direção-Geral do Território, o Instituto Português da Qualidade e a PSP.

Na última terça-feira, o primeiro dia do ano, entrou em vigor o novo decreto de lei sobre a acessibilidade web e aplicações móveis. Todas as entidades, públicas ou privadas, que prestem serviços essenciais ao público ou a pessoas com deficiência, estão abrangidos pelas novas regras. Segundo a nova lei, os sites publicados a partir de setembro de 2018 têm até o mesmo mês de 2019 para aplicar as regras de acessibilidade. Todos os anteriores têm até setembro de 2020 para os adaptar. Já no acesso através de aplicações em dispositivos móveis, os websites têm até o dia 23 de junho de 2021 para adaptar.

Segundo a lei, as entidades devem monitorizar os requisitos de acessibilidade através de um validador automático (ou semiautomático) e os resultados devem ser tornados públicos. As pessoas com deficiência passam também a ter o direito a apresentar queixa, pela falta de ferramentas de acessibilidade, à Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, ao Instituto Nacional para a Reabilitação, à Segurança Social e outras entidades competentes.