Embora Portugal ainda não tenha aprovado a proposta de lei de execução, que define algumas especificações, nomeadamente em domínios como o valor das sanções, o Regulamento Geral de Proteção de Dados torna-se automaticamente efetivo em toda a União Europeia a partir desta sexta-feira, dia 25 de maio.
O tema tem sido amplamente debatido, mas é natural que as dúvidas sobre o cumprimento das novas regras persistam, tanto do lado dos cidadãos como das empresas, principalmente entre as PME, seja quanto à aplicação do regulamento, às obrigações ou à classificação dos dados. Sabe, por exemplo, a quantidade de dados que pode recolher como empresa ou quanto tempo podem os dados ser conservados? E que informações têm de ser dadas às pessoas cujos dados são recolhidos ou o que acontece se alguém se opuser ao tratamento dos seus dados pessoais?
A Comissão Europeia reúne online as respostas a estas e a outras perguntas pertinentes em diferentes dimensões, numa tentativa de auxiliar as PMEs a cumprirem o exigido. Também disponibilizou informação no guia “Sete passos para as empresas se prepararem para o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”, dando destaque aos pontos mais críticos da nova legislação.
Refere a Comissão que, antes dos sete passos, as empresas devem ter sempre em mente a aplicação de dois princípios-chave. O primeiro que os dados devem ser recolhidos com um objetivo claramente definido, não podendo ser utilizados para outros fins. Ou seja, se diz aos seus clientes para fornecerem o seu endereço de correio eletrónico para que possam receber novas ofertas ou promoções, não pode utilizar esse email para outros fins ou vendê-lo a outras empresas.
O segundo princípio-chave é não recolher mais dados do que aqueles de que precisa. Se faz entregas ao domicílio necessita, por exemplo, de uma morada e do nome do destinatário, mas não tem de saber se essa pessoa é casada ou solteira. “Basicamente, esteja atento aos dados pessoais sob o seu controlo”, aconselha a CE.
A informação online na forma de perguntas e respostas e o guia para empresas foram disponibilizados a par de um conjunto de conteúdos destinados aos cidadãos, com o mesmo objetivo de tirar dúvidas sobre a aplicação das novas regras de proteção de dados na Europa.
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