Entra hoje em vigor um conjunto de novas regras que limitam a actuação dos anunciantes e as mensagens menos claras que procuram incentivar a compra de determinado bem ou serviço.
As novas regras são abrangentes e prevêem um conjunto de situações, onde se inclui a comunicação online, nomeadamente a comunicação dirigida a crianças que procura convencer os mais novos a influenciar a decisões de compra dos pais. No documento que dá conta da entrada em vigor das novas regras, a Comissão Europeia encara este tipo de acções como iniciativas que recorrem ao "poder da insistência" para atingir os seus objectivos.
Neste leque de acções publicitárias que a CE quer limitar encontram-se ainda outros tipos de publicidade, muitas vezes veiculada via Internet, mas concretizadas no mundo offline, como a "publicidade-isco a sistemas em pirâmide, publi-reportagens e falsas alegações em matéria de capacidades curativas, utilizadas contra os consumidores", exemplifica o documento.
Outra questão importante, salvaguardada pela Directiva de Maio de 2005, tem a ver com a língua dos serviços pós-venda. A Directiva entende como ilegal o facto de uma empresa dar a impressão errónea de que terá capacidade para fornecer serviços de pós-venda ao cliente na sua língua, quando depois não tem capacidade para o fazer. Também nesta área é prometido um maior controlo e medidas punitivas.
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