Três anos após ter sido proposta, a lei do cibercrime no Brasil continua a gerar pouco consenso entre os deputados. Conhecida como AI-5 digital, a legislação foi aprovada no Senado em 2008, mas só agora foi discutida no Congresso, mantendo-se o desacordo entre apoiantes e opositores.

Os opositores defendem que a Internet é um espaço livre e que o Congresso antes de avançar com a nova lei, devia aprovar um "marco civil" que garanta os direitos dos utilizadores, uma posição que conta com o apoio do Governo. Do lado dos apoiantes, devia avançar-se já com punições.

Para o primeiro grupo, criminalizar actos e práticas online é um atentado contra a liberdade de expressão, liberdade essa que "permitiu uma produção de conteúdos e de diversidade cultural jamais vistos".

A criminalização também prejudicaria os utilizadores enquanto consumidores, na avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Segundo Guilherme Varela, representante do IDEC no debate, citado pela imprensa brasileira, a Internet é uma ferramenta que faz intermediação das relações de consumo e que garante "protagonismo" e "privacidade" ao consumidor, sempre a parte mais fraca. "O consumidor não precisa de uma lei de cibercrimes, precisa antes de uma lei de direitos e de proteção de dados", afirmou.

Esta "lei de direitos" é conhecida como "marco civil" e está a ser preparada pelo Governo, com o objectivo de assegurar os direitos dos internautas, nomeadamente a forma como estes se podem proteger.

Os apoiantes do Projeto de Lei 84/99 (na sua denominação oficial) por sua vez apontam vários exemplos de acções que já deveriam estar a ser tratadas como crime no Brasil, como por exemplo o phishing.

Em resultado das contradições e das dúvidas levantadas durante o debate, a votação da futura lei do cibercrime, prevista para Agosto, pode estar em risco de a ser novamente adiada, refere a imprensa brasileira.