A protecção dos direitos de autor está definitivamente na ordem do dia como o têm vindo a provar vários acontecimentos e decisões recentes, a nível europeu e internacional, e como defenderam hoje os vários oradores presentes numa conferência organizada pela Microsoft sob o tema "O Desafio do Conhecimento e a Propriedade Intelectual", lembrando que o direito de autor não morreu com o advento da Internet e de outras tecnologias, mas que terão que se encontrar novas formas para o defender, como se fez ao longo dos tempos.



Considera-se que o conceito de propriedade intelectual remonta ao tempo da Grécia Antiga, e enquanto alguns países, como o Reino Unido começaram a criar leis de patenteabilidade e direitos de autor há 500 anos atrás, a adopção de diplomas consistentes que protejam a propriedade intelectual avançou de forma desigual no mundo.



Esse facto confrontado com o surgimento de novas tecnologias e de novos meios de comunicação, como a Internet, veio colocar um maior desafio à salvaguarda do desenvolvimento de ideias e produtos originais, procurando-se, hoje em dia, a solução ideal no meio de uma panóplia de propostas que ainda não se revelaram efectivas na resolução do problema.



Para o economista Augusto Mateus colocam-se, actualmente, dois tipos de problemas à protecção dos direitos de autor: os comportamentais e os relacionados com a complexidade dos canais de distribuição. "Os produtos multicanal são aqueles em que os problemas de protecção à propriedade intelectual se aplicam mais", considera o docente do Instituto Superior de Economia e Gestão propondo que a regulamentação seja alargada aos canais de distribuição.



As soluções regulatórias encontradas terão igualmente que combater o problema comportamental "desencentivando à pirataria do software, impedindo que alguns comportamentos se tornem convencionais", afirmou o responsável para quem a protecção da propriedade intelectual e industrial é decisiva na criação de sistemas económicos e modernos competitivos.



A génese comportamental é igualmente um dos problemas que Patrícia Akester aponta no processo de respeito pelas obras protegidas por direito de autor. Aliado ao alegado desconhecimento geral que, por vezes, os utilizadores usam como justificação para as infracções cometidas, existe igualmente a ideia de que os usos de teor não comercial são sempre legais, como a disponibilização de uma obra a partir de um site pertencente a uma instituição de ensino. Tais comportamentos têm de ser combatidos em diversas frentes de modo a fazer circular o máximo de informação possível sobre o assunto, segundo a investigadora da Universidade de Cambridge.



Mesmo criando soluções de protecção de direitos de autor para os formatos digitais, como já existem algumas, a maior parte das vezes são desrespeitadas sem que os infractores sejam por isso penalizados, referiu Patrícia Akester, ou por outro lado, existem utilizadores dotados de conhecimentos tecnológicos que os conseguem neutralizar. Só agora se começa assistir à responsabilização do infractor, sempre difícil porque a identificação do mesmo é muito complicada, lembrou a responsável.



"Embora a Internet tenha convertido a propriedade intelectual num bem primordial, dela advêm muitos perigos para esta última, já que se assiste a um conflito entre a livre circulação de ideias, conhecimentos e informações que a Internet incentiva e o direito de autor de impedir o uso não autorizado das obras", explica Patrícia Akester.




Solução passa pela aposta na capacidade de renovação do direito de autor

Apesar de todos os problemas que têm surgido, a investigadora acredita que o direito de autor pode adaptar-se à nova realidade "tal como se adaptou noutras ocasiões a outras tecnologias que foram surgindo". "Temos que apostar na capacidade infinita de renovação do direito de autor", sugere defendendo que para tal será necessário encontrar uma solução que tenha por base uma aliança entre o direito e a tecnologia.



Nesse âmbito, Patrícia Akester está a sugerir um método "que não é, com certeza, o ideal, mas é uma proposta", ressalva, através do qual se procede à identificação da obra e do utilizador no ciber-espaço por meio do uso combinado da tecnologia de certificação electrónica e da marca de água, mas onde se procura acautelar a privacidade desse utilizador.



Qualquer que seja a solução encontrada, a investigadora considera que as soluções destinadas à detecção de violações de direitos de autor na Internet terão sempre que manter o equilíbrio entre os interesses mencionados, "de forma a permitir aos autores o controlo das utilizações das suas obras (...) e a assegurar o anonimato aos utilizadores, condição indispensável para a aquisição de obras online", concluiu.



O tema dos direitos de autor na Internet tem sido amplamente discutido a vários níveis. A atestar a sua actualidade e importância podemos ver a recente polémica gerada pelo acordo político conseguido em reunião europeia de Conselho de Ministros, de Maio passado, para a criação de uma directiva sobre a patenteabilidade do software (ver Notícias Relacionadas).



No que respeita à directiva europeia para os direitos de autor, Portugal apenas na passada semana fez aprovar o texto final que transpõe para a legislação final os princípios comunitários. Aprovada no Parlamento, no passado dia 1 de Julho, a nova legislação aguarda agora a publicação em Diário da República. A directiva devia ter sido transposta até 22 de Dezembro de 2003.



Notícias Relacionadas:

2004-07-06 - Electronic Frontier Foundation quer invalidar 10 patentes de software

2004-07-02 - Governo holandês recua no apoio à directiva europeia para a patenteabilidade de software

2004-05-19 - Conselho Europeu define posição comum relativa à patenteabilidade do software

2004-01-07 - Conselho de Ministros aprova transposição de directiva de direitos de autor