O sistema informático de gestão processual Citius vai permitir que os advogados e solicitadores consultem as providências cautelares que lhes digam respeito, divulgou o Ministério da Justiça, esclarecendo que esta consulta tem em conta as particularidades do regime de publicidade das providências cautelares.
Desta feita, a própria existência da providência cautelar só será conhecida do mandatário do requerente e do mandatário do requerido, embora neste caso apenas após a respetiva citação.
Também foram disponibilizados novos formulários de peças processuais para mandatários (advogados e solicitadores) no âmbito de ações executivas como a cobrança de dívidas/penhoras, permitindo uma "mais célere e correta identificação" das pretensões dos mandatários e da entidade destinatária dessa peça, que poderá ser o tribunal ou agente de execução.
De forma a permitir uma agilização processual e a realização de pagamentos, foram ainda implementadas alterações em relação à indicação do IBAN, tendo sido alargados os intervenientes que podem introduzir ou alterar esses dados automaticamente no Citius, sem necessidade de qualquer intervenção da secretaria.
Foram também introduzidas novas funcionalidades para otimizar a intervenção do administrador judicial que passa a poder fazer a importação automática de intervenientes dos processos principais para os respetivos apensos.
O administrador judicial também vai ter a possibilidade de registar posteriormente os credores indicados na lista provisória, quando não tenham sido registados na sua totalidade na peça processual que dá início ao apenso de reclamação de créditos.
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