
A Comissão Europeia fez hoje saber que vai levar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia, por este não ter transposto devidamente a diretiva comunitária sobre a comercialização à distância de serviços financeiros.
A diretiva em causa (Diretiva 2002/65/CE) estabelece os direitos dos consumidores que recorrem a meios como a Internet, o telefone ou o correio para adquirir serviços financeiros, como é o caso dos empréstimos e créditos ao consumo.
Portugal não respeitou o calendário previsto para a adoção das alterações à sua legislação nacional e, por isso, não protegeu adequadamente alguns dos direitos dos consumidores, entende o Executivo comunitário, que decidiu levar o caso à justiça.
A decisão é avançada num comunicado de imprensa publicado hoje, em que a Comissão explica que a tomada de posição surge depois de um processo por infração intentado em março de 2010 "com fundamento na impossibilidade de os consumidores poderem exercer um direito de rescisão sem qualquer sanção".
Em resposta, Portugal reconheceu que o seu direito nacional não está em conformidade com a diretiva e informou a Comissão da sua intenção de o alterar, dentro de um prazo razoável. No entanto, até agora, não implementou corretamente a diretiva, afirma a CE.
A diretiva prevê, nomeadamente, o direito de rescindir um contrato com um prestador de serviços no prazo de 14 dias de calendário a contar da sua celebração. Esse direito inclui o direito de anular automaticamente, sem qualquer sanção, quaisquer outros contratos com um prestador de serviços que estejam ligados ao contrato original, por exemplo, um seguro ligado a um empréstimo, detalha a nota aos meios.
"Em Portugal, os consumidores que exercem o seu direito de rescisão relativo a um contrato de prestação de serviços, celebrado ao abrigo do direito português, não beneficiam do direito de anulação automática de todos os outros contratos de prestação de serviços com ele relacionados. Assim, a Comissão considera que Portugal não protegeu suficientemente os direitos dos consumidores devido à transposição incorreta da diretiva", conclui o Executivo Comunitário.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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