O Plateau, Capital, Amo-te Chiado, Steak House e Lizaran estão entre os nomes de Restaurantes, bares e cafés visados pela PassMúsica num conjunto de vinte acções que a entidade gestora de direitos de autor de música acaba de interpôr. Até final de Abril seguem-se mais quarenta processos na zona de Lisboa, Porto e Algarve.
A PassMúsica é a licença conjunta criada pelas entidades legalmente constituídas para a gestão colectiva dos Direitos Conexos, AUDIOGEST (Produtores) e GDA (Artistas), representando estas duas entidades para a utilização de música gravada e vídeos musicais em espaços públicos. Só no primeiro trimestre deste ano já foram cobrados mais de meio milhão de euros de direitos, estando previsto que sejam atingidos os três milhões até ao fim do primeiro semestre de 2008.
antes de iniciar os processos judiciais foram feitas campanhas de sensibilização sobre a obrigatoriedade de pagamento de direito de autor para utilização de música e vídeos musicais em espaços comerciais, como restaurantes, bares, cafés e lojas. Segundo a PassMúsica, foram contactadas 37 mil empresas portuguesas, convidadas a licenciarem-se voluntariamente.
"Estamos agora a empreender as primeiras acções judiciais, reclamando os Direitos Conexos a serem obrigatoriamente pagos pelas entidades que utilizam música gravada e videoclips em espaços públicos. Estamos apenas a reclamar aquilo que é de lei e de justiça há 15 anos, ao abrigo do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos", justifica Miguel Carretas, representante da AUDIOGEST na PassMúsica, em comunicado.
A PassMúsica pretende que a cobrança dos Direitos Conexos em Portugal se aproxime dos valores cobrados nos restantes países da Europa. De acordo com Miguel Carretas os números são muito díspares entre Portugal e outros países europeus, como a Espanha e a Finlândia, colocando Portugal na causa da Europa. "Comparativamente com mercado discográfico em 2005, os Direitos Conexos cobrados em Portugal valem 3,2%, enquanto que em Espanha esse valor foi de 10% e na Finlândia rondou os 34,5%. Nesta questão, continuamos na cauda da Europa", justifica.
As acções agora interpostas dirigem-se a entidades que não se licenciaram e não pagaram, sendo exigido o pagamento dos Direitos Conexos desde Janeiro de 2007, acrescido de juros e de uma indemnização por utilização indevida de música, assim como a proibição de utilizar música por parte das entidades que não estão licenciadas.
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