Hoje, a Comissão Europeia anunciou um novo passo no Regulamento dos Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), publicando a lista de plataformas que são consideradas intermediárias de conteúdo, ou gatekeepers, que terão de cumprir obrigações.

Mas que mudanças é que esta regulação traz para a forma como acedemos às plataformas digitais? O SAPO TEK compilou uma lista de 6 perguntas e respostas essenciais para o ajudar a compreender.

  • O que é o Regulamento dos Mercados Digitais e qual é o seu objetivo?

A par do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês), cujas regras começaram a ser aplicadas no final do mês passado, a DMA faz parte de um pacote regulamentar, proposto inicialmente pela Comissão Europeia em dezembro de 2020.

O objetivo é regular o panorama digital europeu, limitar práticas injustas por parte das grandes plataformas e garantir a abertura dos serviços relevantes.

O DMA vem trazer novas regras para as Big Tech, em particular, para as empresas que têm uma posição dominante no mercado, abrangendo motores de busca, redes sociais, serviços de mensagens, navegadores web, sistemas operativos e assistentes virtuais mas também outras plataformas, como marketplaces ou serviços na Cloud.

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  • O que são gatekeepers?

São três os critérios cumulativos que definem o que é uma gatekeeper, relacionando-se com a sua dimensão com impacto no mercado interno, com o controlo de “portas de entrada” para consumidores finais e utilizadores empresariais e com a sua posição, que deverá ser sólida e duradoura.

Deste modo, estas plataformas têm de contar com um volume de negócios anual superior a 7,5 mil milhões de euros nos últimos três anos, assim como uma capitalização de 75 mil milhões de euros.

Estas plataformas têm de ter mais de 45 milhões de utilizadores finais mensais ativos e mais de 10 mil utilizadores empresariais anuais ativos estabelecidos na UE nos últimos três anos num conjunto de plataformas centrais de serviços, como motores de busca, redes sociais ou sistemas operativos.

  • Que plataformas são consideradas como gatekeepers?

De acordo com a Comissão Europeia, Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, Meta e Microsoft são as seis grandes plataformas que foram definidas como gatekeepers. Ao todo,  foram também definidos 22 serviços fornecidos por estas plataformas.

Regulamento dos Mercados Digitais
créditos: Comissão Europeia

Entre os serviços designados pelo executivo comunitário incluem-se redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn e TikTok); apps de mensagens instantâneas (WhatsApp e Messenger); browsers (Google Chrome e Safari); plataformas de partilha de vídeos (YouTube); e sistemas operativos (Android, iOS e Windows).

Além disso, contam-se também plataformas de anúncios (da Meta, Google e Amazon); e serviços de intermediação (Google Maps, Google Play e Google Shopping; App Store; Amazon Marketplace; e Meta Marketplace).

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Note-se que a Comissão Europeia vai abrir quatro investigações para verificar se serviços da Microsoft e da Apple cumprem, ou não, os requisitos necessários. Em questão estão o motor de busca Bing, o browser Edge e a plataforma Microsoft Advertising, assim como o iMessage.

Foi também aberta uma investigação para avaliar se o sistema operativo iPadOS da Apple deverá ser designado como gatekeeper, embora não cumpra os requisitos necessários.

Apesar de Bruxelas ter concluído que o Gmail, o Outlook e o browser mobile disponibilizado pela Samsung cumprem os requisitos da DMA, as tecnológicas responsáveis por estes serviços apresentaram argumentos suficientemente justificados para mostrar que os serviços não se enquadram na categoria de gatekeepers.

  • Que obrigações que é as gatekeepers têm de cumprir?

Entre as regras a que ficam obrigadas as plataformas designadas pela Comissão Europeia estão:

  • Assegurar que as funcionalidades dos serviços, como os de mensagens instantâneas, são interoperáveis em determinadas situações
  • Permitir que os utilizadores empresariais acedam aos dados que geram nas plataformas;
  • Disponibilizar aos anunciantes as ferramentas e os dados necessários para que possam fazer verificações independentes das publicidades hospedadas pelas plataformas;
  • Permitir aos utilizadores empresariais a promoção das suas ofertas e a realização de contratos com clientes fora das plataformas;
  • Informar a Comissão Europeia das aquisições e concentrações que realizem
  • assegurar que cancelar a assinatura dos serviços essenciais de plataforma é tão fácil como a ativação;

Existem ainda limitações à sua forma de atuação, que incluem:

  • Classificar os seus próprios produtos ou serviços de forma mais favorável do que as opções disponibilizadas por outros intervenientes no mercado
  • Impedir os utilizadores de desinstalarem quaisquer softwares ou aplicações pré-instaladas
  • Monitorizar os utilizadores finais das plataformas para fins de publicidade direcionada sem o consentimento efetivo dos mesmos.
  • Impedir os consumidores de se conectarem a negócios fora das plataformas
  • Quando é que a DMA entrou em vigor e quando começa a ser implementada?

O DMA entrou em vigor no dia 1 de novembro de 2022, após o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegarem a um acordo político em março desse ano. Seis meses depois da entrada em vigor, as regras começaram a ser implementadas a partir do dia 2 de maio de 2023.

Regulamento dos Mercados Digitais
Timeline de implementação do Regulamento dos Mercados Digitais. créditos: Comissão Europeia

Após a publicação da lista de plataformas gatekeepers, as empresas tecnológicas terão um prazo de seis meses, isto é até março de 2024, para cumprirem as regras do DMA. Note-se ainda que algumas obrigações terão de ser cumpridas a partir de agora.

  • O que acontece às gatekeepers que não cumprirem com as obrigações?

A Comissão Europeia vai monitorizar a implementação e cumprimento das obrigações do DMA. Se não cumprirem as obrigações, as empresas que são consideradas gatekeepers arriscam-se a multas que podem chegar até 10% da sua faturação a nível mundial. Este valor pode subir para 20% se as empresas violarem as regras repetidamente.

Além disso, nos casos de reincidência, as empresas podem ser alvo de investigações por parte da Comissão Europeia, sendo depois aplicadas medidas corretivas consoante os resultados das mesmas.