A Comissão Europeia apresentou formalmente a proposta com as novas regras dos serviços digitais a operar na União Europeia, nomeadamente as leis Digital Services Act (DSA) e Digital Markets Act (DMA). A reforma prevê o regulamento de como os serviços digitais vão funcionar, incluindo as redes sociais, as plataformas de e-commerce e outras plataformas em solo europeu.
Estas são consideradas a maior revisão realizada nos últimos 20 anos, com principal foco na concorrência, e sobretudo, responsabilizar as plataformas dos seus conteúdos. O objetivo é claro: proteger os consumidores e os seus direitos no espaço online, assim como incentivar e suportar pequenas plataformas de PMEs e startups, com vista a um mercado único.
Segundo Margrethe Vestager, vice-presidente executiva para a transição digital da Europa, as duas propostas procuram oferecer aos utilizadores mais opções de escolha em produtos e serviços seguros online. E da mesma forma, os negócios online podem competir de forma livre e justa, tal como fariam nas lojas físicas. A comissária europeia destaca que todos devemos fazer compras online de uma forma segura, assim como confiar nas notícias que lemos. “Porque aquilo que é ilegal offline, é igualmente ilegal online”.
Digital Services Act - Grandes plataformas com mais de 45 milhões de utilizadores como o Facebook, Amazon e Google devem assumir novas responsabilidades
No que diz respeito ao Digital Services Act, é destacado o contexto distinto de há 20 anos para a atualidade, quando a diretiva do eCommerce foi adotada. Os intermediários online tornaram-se vitais para a transformação digital e as plataformas criaram benefícios significantes para os consumidores e inovação, tendo facilitado as transações intrafronteiras, tanto dentro como para o exterior da união europeia. E abriram também novas oportunidades para negócios dos europeus. Para a comissão Europeia, estas plataformas podem ser um veículo para disseminar conteúdos ilegais, venda de produtos e serviços online igualmente ilícitos.
Mas para a Comissão, estas plataformas podem ser um veículo para disseminar conteúdos ilegais, venda de produtos e serviços online igualmente ilícitos. Alguns desses players tornaram-se quase como espaços públicos para a partilha de informação e negócios online, salientando o papel das redes sociais neste caso. Segundo Bruxelas, estes colocam em risco os direitos dos utilizadores, a fluidez da informação e a participação pública.
As novas leis pretendem reequilibrar os direitos e responsabilidades dos utilizadores, das plataformas intermediárias e as autoridades públicas, baseado nos valores europeus, que incluem respeito, a liberdade, democracia e igualdade.
De uma forma prática, as regras propostas incluem medidas para a remoção de itens ilegais, assim como serviços e conteúdos online; A introdução de salvaguardas para os utilizadores cujos conteúdos foram apagados erradamente pelas plataformas; a criação de novas obrigações das grandes plataformas para assumirem ações de risco que previnam o abuso dos seus sistemas; novas medidas de transparência que incluem o acesso facilitado aos investigadores de dados-chave da plataforma; novas regras que facilitem encontrar os vendedores de produtos ou serviços ilegais; e um reforço da cooperação entre as autoridades para o policiamento efetivo dentro do mercado único.
A Comissão Europeia reforça que as plataformas que atinjam mais de 10% da população da União Europeia, cerca de 45 milhões de utilizadores são visados nas novas obrigações de controlar os seus próprios riscos, mas sujeitos a toda uma nova estrutura de supervisão.
Digital Markets Act – Multas podem chegar aos 10% dos seus rendimentos e reincidências pode obrigar a medidas estruturais das empresas
A Comissão Europeia pede mão firme para o controlo das grandes plataformas online, derivado às consequências negativas que surgem de alguns comportamentos. Estas plataformas são consideradas “portais digitais” (gatekeepers) para o mercado único. E estas plataformas têm um impacto significante no mercado interno, sendo um portal importante para alguns negócios chegarem aos seus clientes. E isso pode ser motivador para introduzir regras privadas, funcionando como “gargalos” entre os negócios e consumidores, dando por vezes às plataformas o controlo total desse ecossistema.
Na visão da Comissão Europeia, quando um desses gatekeepers se desvia em práticas injustas de negócios, consegue prevenir ou pelo menos abrandar o surgimento de inovadores e valiosos serviços aos seus utilizadores, assim como novos competidores de chegar a esses clientes. E como exemplo, aponta práticas como o uso injusto de dados de negócios a operar nessas plataformas ou situações em que os utilizadores estão trancados a determinado serviço, com opções muito limitadas para mudar para outro.
Veja-se recentemente que a Google já foi condenada a pagar cerca de 8 mil milhões de euros em multas a Bruxelas na sequência de casos relacionados com contratos publicitários e concorrência desleal. A última multa aplicada em março de 2019 foi de 1,49 mil milhões de euros, mas a maior de todas, de 4,34 milhões de euros, está relacionada com as práticas anti-concorrenciais no Android.
Assim, as novas regras propostas pelo DMA aplicam-se apenas aos grandes fornecedores de plataformas de serviços que promovam práticas injustas, incluindo os motores de pesquisa, as redes sociais ou os serviços online de intermediação, que sejam designados como gatekeepers; vai ser definido os limites quantitativos como base para identificar esses presumíveis gatekeepers. A Comissão europeia terá poderes para indiciar empresas como gatekeepers depois das respetivas investigações.
Outras regras passam por proibir práticas que são injustas, tais como impedir que utilizadores desinstalem qualquer software pré-instalado ou aplicações; obrigar os gatekeepers de proactivamente tornar compatível o uso de software de terceiros com os seus próprios serviços;
E como consequências para as empresas que não cumpram o regulamento, podem ser multadas em valores até 10% da sua faturação a nível mundial, de forma a garantir a eficácia no cumprimento das regras; e caso as mesmas práticas recorrentes, as multas podem agravar-se ao ponto de obrigar a medidas restruturais das empresas, incluindo a alienação de certos negócios, caso nenhuma outra medida alternativa esteja disponível ou seja eficaz para garantir esse cumprimento.
Por fim, deve ser facilitado a Bruxelas conduzir investigações a mercados para medir se as práticas e serviços de um novo gatekeeper necessitam ser reguladas pelas novas regras, para dessa forma todos os novos players estarem regulamentados ao nível do crescimento rápido dos mercados digitais.
A Comissão Europeia refere que os próximos passos passam pela discussão das propostas pelos Estados Membros no Parlamento Europeu numa próxima reunião ordinária legislativa. No caso das regras serem adotadas, o texto final será depois aplicado a toda a União europeia.
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