Em setembro foi emitido o Código de Conduta para impedir a divulgação de “fake news” e desinformação, assim como o sistema de alertas rápidas na respetiva monitorização. A Comissão Europeia dá agora o passo seguinte e apresenta o plano de ação, aumentando os recursos relacionados com o tema. Para tal, o plano foca-se em quatro áreas principais para melhorar as capacidades da União Europeia e reforçar a cooperação entre os Estados-membros.
O primeiro passo foca-se na melhoria de deteção de fake news e para isso os diferentes departamentos de comunicação e delegações da EU nos países serão reforçados com um significativo número de pessoas especializadas e ferramentas para análise de dados. Foi também reforçado o orçamento para 2019, correspondente a mais do dobro do presente ano, de 1,9 milhões para cinco milhões de euros. Os Estados-membros também deverão complementar e reforçar os seus próprios meios.
A segunda medida do plano é a resposta coordenada. Para tal será utilizado o sistema de alertas rápidas entre as instituições da UE e os Estados-membros para facilitar a partilha de dados e eventuais campanhas de desinformação, em tempo real. Os canais devem ser proativos e objetivos na comunicação dos valores e políticas da União Europeia.
O terceiro ponto do plano de ação centra-se nas plataformas online e indústria. Todos os meios que assinaram o Código de Conduta devem implementar as ferramentas de compromisso registadas, focando-se nas ações que forem urgentes para as eleições europeias de 2019. Estas incluem a transparência da publicidade relacionada com campanhas políticas, antecipar-se e fechar contas falsas, assinalar todas as interações que sejam automáticas, como os bots, por exemplo, e cooperar com os verificadores de factos.
Por fim, o quarto ponto foca-se na consciencialização dos cidadãos, promovendo literacia através de programas dedicados. Este ponto será suportado por equipas nacionais de verificadores de factos e investigadores para detetar e expor as campanhas de desinformação através das redes sociais.
A Comissão Europeia prevê a implementação do sistema rápido de alertas em março de 2019, complementado por recursos adicionais. Até ao final de 2018, as entidades que assinaram o Código de Conduta têm de apresentar a primeira implementação das medidas, que serão depois publicadas em janeiro de 2019. Entre janeiro e maio, as plataformas online terão de reportar numa base mensal à Comissão Europeia, que nos primeiros 12 meses irá vigiar de perto as atualizações. Se as implementações e o impacto não forem satisfatórios, poderão ser propostas medidas adicionais, incluindo de natureza legislativa.
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