Depois das confirmações via e-fatura, estão agora em causa, por exemplo, as despesas de saúde em hospitais públicos, propinas ou outras despesas de educação que só agora os estabelecimentos de ensino estão a comunicar ao fisco, em forma de declaração anual.
A nova página vai agregar a informação que foi comunicada a cada contribuinte por via do e-fatura, das declarações anuais e dos recibos de renda eletrónicos, especifica o Jornal de Negócios, citando o Ministério das Finanças.
Estes valores deveriam ter ficado disponíveis ainda em fevereiro no e-fatura, a par dos outros que o site abrange e a tempo de ainda poderem ser confirmados pelos contribuintes, mas os prazos acabaram por derrapar, recorda o jornal.
A partir da nova página, já não será possível inserir faturas manualmente nem introduzir alterações, mas abre-se um período para reclamações junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, que começa no dia 16 de março, caso algum valor não esteja conforme às faturas que os contribuintes tenham consigo.
O acesso à nova página faz-se através do habitual processo de autenticação no Portal das Finanças, com o NIF e senha de acesso do contribuinte.
Sublinhe-se que depois de alguns problemas técnicos, o prazo para confirmação de faturas no e-fatura foi alargado até 22 de fevereiro. Além deste, o Governo estendeu outros prazos relativos ao novo IRS, nomeadamente o início da entrega das declarações de IRS, cuja primeira fase decorre de 1 a 30 de abril, em vez de ser entre 15 de março e 15 de abril, como é habitual.
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