Os primeiros resultados de um inquérito realizado pela CE em maio do ano passado mostram que 68% das empresas que fornecem conteúdos digitais limitam o acesso aos seus serviços em função do país de origem do utilizador. Um internauta português não pode (pelo menos legalmente) usar o Netflix do Reino Unido, por exemplo.
Nos bens de consumo, as lojas online que aplicam restrições geográficas e que por causa disso não asseguram entregas noutros países é menor, mas ainda assim representa mais de um terço da oferta (38%).
O inquérito também apura que na maioria dos casos as restrições geográficas de acesso são uma decisão dos lojistas, mas em 12% dos casos devem-se a limitações contratuais às vendas transfronteiriças, pelo menos numa das categorias de produtos oferecidas.
Já no caso dos fornecedores de conteúdos, 59% asseguram que o bloqueio geográfico resulta de obrigações contratuais, que levam as empresas e restringir o acesso em função da informação que recebem de cada utilizador através do seu endereço IP.
Os dados foram apurados com base na resposta de 1.400 retalhistas e fornecedores de conteúdos digitais dos 28 Estados-membros. O relatório final do estudo só será publicado no primeiro trimestre e 2017. Antes disso será divulgado um relatório preliminar, que será colocado em consulta pública.
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