A Altice Portugal emitiu um comunicado com a decisão de que vai avançar com a impugnação sobre a decisão final da ANACOM que determina uma redução unilateral dos preços da TDT (Televisão Digital Terrestre) em 15,16%, que foi tornada pública em novembro de 2018.

A entidade reguladora lembra que a descida de preços foi decidida após audiência prévia dos interessados e consulta pública que decorreu durante 30 dias úteis, seguidos de um período de prorrogação, acrescentando que se pronunciaram seis entidades.

A operadora considera que esta redução de preços carece de fundamentação jurídica, técnica e económica, que coloca em causa o futuro da TDT, com prejuízo para todos os utilizadores.

A redução de preço resulta de uma avaliação realizada pela entidade reguladora, que levou à conclusão de que os preços atualmente em vigor, e que foram acordados entre a empresa e os operadores de televisão, “não observam um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição do direito de utilização de frequências associado ao Mux A (de 885,1 mil euros por ano e por Mbps)”, terá referido a ANACOM no comunicado de novembro.

A Altice defende que os preços praticados para a TDT em vigor na atualidade estão abaixo dos preços afixados no concurso público. Além disso, os preços a praticar com os operadores de televisão serão inferiores aos da proposta da Altice Portugal, que foi a vencedora do respetivo concurso público para a tal atribuição da licença Mux A. A empresa lembra que estes preços foram acordados com os operadores por canal, em função do número de emissores e anexos à proposta vencedora do concurso lançado em 2008.

A operadora de telecomunicações acusa a ANACOM de aprofundar o quadro de incerteza jurídica e de quebra de confiança regulatória que têm marcado o projeto TDT. Segundo a empresa, está em causa a sustentabilidade, qualidade e o futuro da plataforma, com prejuízo do interesse público e da qualidade do serviço para os milhares de utilizadores. Acrescenta ainda que a postura do regulador coloca em causa a disponibilidade de qualquer operador privado face a esta plataforma de serviço público.

No comunicado, a Altice refere que as alterações unilaterais da ANACOM têm sido recorrentes no que diz respeito ao TDT, o que tem onerado a operadora na inexistência de um quinto canal; nos custos das alterações, sem compensações para novas coberturas do serviço e outros investimentos feitos pela empresa para cumprir novas obrigações impostas.

Por fim, a Altice menciona que ao longo do projeto tem realizado trabalhos de reengenharia na arquitetura da TDT para expandir o número de canais, incluindo a RTP 3 e a RTP Memória, e mais dois adicionais. No entanto, desde o início do projeto que a empresa refere ter prejuízo, “sendo incompreensível a imposição por parte da ANACOM a redução de preços de 15,16%, quando a Altice Portugal já acordou com os operadores de televisão uma redução no final de 2016”.

Por considerar que cumpriu todas as obrigações determinadas, sobre a qualidade e cobertura, a empresa vai impugnar a nova decisão e solicitar judicialmente as compensações pelos prejuízos causados pelas sucessivas alterações unilaterais do que foi contratado por parte da ANACOM. Em alternativa, a empresa está disponível para gerir o processo no Tribunal Arbitral, para uma decisão definitiva mais rápida, mas ainda aguarda resposta do regulador.