
A partir de Agosto a utilização de plataformas electrónicas passa a ser obrigatória na administração pública, de acordo com o novo Código dos Contratos Públicos.
Com a assinatura ontem de acordos quadro com quatro fornecedores, a Agência Nacional para a Compras Públicas acertou as condições base e os níveis de serviço que estes parceiros se comprometem a fornecer quando forem chamados a prestar serviços em organismos do Estado.
No acordo quadro definem-se preços máximos e níveis mínimos de serviços, para além de quatro tipologias de serviços a adquirir. Duas referem-se à forma de contratação e outras duas às funcionalidades oferecidas pelas próprias plataformas, explica um comunicado do Ministério das Finanças e Administração Pública.
Este é o oitavo acordo quadro celebrado pela ANCP. Entre estes encontra-se a renovação do acordo quadro para os serviços móveis terrestres, equipamento informático, serviços de cópia e impressão.
Os acordos quadro permitem aos organismos do Estado recorrer a uma espécie de catálogo de soluções e serviços pré-seleccionados pelas condições mais vantajosas (seja de preço ou nível de serviço) que demonstraram ter capacidade para oferecer no concurso público que apurou um conjunto de prestadores de serviços para uma determinada área específica.
Os fornecedores que assinaram este acordo quadro são: A.N.O, Construlink, Vortal e Saphety.
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