A ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica não pode pesquisar dados - à procura de indícios de utilização de software ilegal, não licenciado - no material informático que apreende nas suas ações de fiscalização. A determinação é da Procuradoria-geral da República e consta de um parecer solicitado pela própria ASAE.



"A atuação da ASAE no âmbito de tais crimes está limitada à prática dos atos cautelares e urgentes, quer para obstar à sua consumação, quer para assegurar os meios de prova", diz o parecer parcialmente descrito pelo Público, que teve acesso ao documento.



Ainda segundo o parecer, a ASAE "no decurso das suas ações de fiscalização de atividades económicas deve proceder à apreensão dos suportes físicos autónomos de computadores (CD-ROM, pen disks, disquetes, etc…) que contenham gravados programas informáticos objeto de contrafação, no sentido de constituírem reprodução não- autorizada ou licenciada".



Até a apreensão do material informático só deve ser feita em situações de urgência e em flagrante delito e terá de ser comunicada à Policia Judiciária e ao Ministério Público no prazo de 24 horas, sob pena da sua validade se tornar nula.



No parecer a PGR sublinha que a investigação de crimes informáticos é da exclusiva responsabilidade da PJ, remetendo para a Lei da Organização da Investigação Criminal, o que restringe o âmbito de atuação da ASAE.



A PGR foi chamada pela ASAE a analisar a questão no início deste ano, por este organismo considerar que existiam diferentes entendimentos sobre as suas competências no Ministério Público.



As averiguações que a ASAE faz nos equipamentos apreendidos têm como objetivo perceber se é utilizado software ilegal, uma questão que aquele organismo não entendia como inserida no âmbito do crime informático, cuja investigação é da competência exclusiva da PJ.



"Este tipo de crime não se confunde com o comummente designado crime informático, que se refere a toda a atividade onde um computador ou uma rede de computadores é utilizada como uma ferramenta, uma base de ataque ou como meio de crime. Apenas se procura pesquisar os programas instalados e que não possuam a necessária licença. Para tal, afigura-se-nos não ser necessário obter a autorização da autoridade judiciária competente", justificava a ASAE.



Os magistrados têm uma leitura diferente da questão e consideram que a reprodução ilegítima de programas protegidos por direitos de autor "configura um autêntico crime informático", previsto na Lei do Cibercrime. Assim, defendem que a sua investigação extravasa as competências daquela autoridade.

Em atividade desde 2006, a ASAE já apreendeu mais de oito milhões de euros em suportes informáticos ligados a algum tipo de contrafação. 6.000 operadores económicos receberam a visita da ASAE nestes seis anos de atividade, em operações que conduziram à apreensão de mais de mil computadores, 1.300 periféricos e 4.426 cópias de software. Da atividade desta autoridade em investigações e operações de fiscalização resultaram cerca de 2.000 processos-crime.



A ASAE foi criada para fazer a "avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas nos sectores alimentar e não-alimentar, exercendo funções de autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios", define ainda o parecer.
Contactado pelo Público, o ministério da economia - que tem a tutela da ASAE - assegurou que vai respeitar o parecer da PGR.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
Nota de redação: Foi corrigida uma gralha no título.

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