As violações à legislação comunitária sobre contratos públicos que se verificam em alguns dos Estados-membros estão na origem de novas intervenções formais da Comissão Europeia e de processos recentemente levantados no Tribunal de Justiça Europeu. Ao todo são 20 casos, que versam diferentes áreas, nomeadamente as telecomunicações, a energia e os transportes, e onde se incluem duas situações portuguesas.



No caso de Portugal, as situações que o executivo europeu decidiu submeter à apreciação do Tribunal respeitam à transposição incorrecta das Directivas 93/38/CEE e 92/13/CEE, a primeira relativa à coordenação dos procedimentos de adjudicação nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações e a segunda destinada a garantir uma aplicação eficaz da directiva anterior, assegurando que são colocados à disposição de fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços, meios de recurso eficazes e rápidos no caso de violação do direito comunitário neste domínio ou das regras nacionais que transpõem este direito.



Bruxelas considera que a legislação portuguesa não é conforme com a legislação comunitária, "nomeadamente nos seus aspectos relativos ao âmbito e aos limiares de aplicação, aos prazos de apresentação das propostas, aos concursos específicos de concepção e às propostas anormalmente baixas", pode ler-se em comunicado da Comissão.



Além de Portugal, fazem parte da lista de países que serão levados à barra do Tribunal Europeu, ou visados por novas intervenções formais da Comissão Europeia, a Alemanha, a Grécia, a Espanha, a Itália, a Áustria e a Finlândia por motivos que variam entre a adjudicação feita de contratos de serviços de tratamento de águas residuais a contratos de assistência técnica a agricultores.



As intervenções da CE que se mencionam dizem respeito aos chamados "pareceres fundamentados" que compreendem a obrigatoriedade de resposta satisfatória no prazo de dois meses, período a partir do qual o executivo europeu poderá recorrer ao Tribunal.



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