Em comunicado, a AdC explica que o Grupo SIBS condicionou o acesso aos sistemas de pagamento à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento.

“Tal prática de vendas ligadas (tying) é passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento e prejudica quer os concorrentes do grupo SIBS, que também atuam no processamento, quer, em última instância, os comerciantes e consumidores, que ficaram privados de serviços diferenciadores”, adianta a AdC.

De acordo com a investigação da AdC, a prática do grupo SIBS durou cerca de três anos (de fevereiro de 2019 a outubro de 2021) e limitou a entrada e expansão de processadores concorrentes, tendo o grupo mantido quotas de mercado superiores a 90% durante todo este período nos mercados de processamento. As sociedades visadas pela decisão da AdC são a SIBS SGPS, a SIBS FPS, a SIBS MB e a SIBS Cartões.

Entretanto a SIBS já confirmou que vai contestar a multa. Em comunicado, o grupo SIBS diz que "rejeita em absoluto as conclusões da Autoridade [da Concorrência], pelo que irá impugnar judicialmente esta decisão junto do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão".

No documento, a SIBS defende que as práticas referidas pela AdC "são legais, que o processo não tem qualquer fundamento nem suporte jurídico ou económico e não reconhece qualquer objetividade nas conclusões da Autoridade da Concorrência".

O processo que deu origem à multa foi instaurado oficiosamente pela AdC em novembro de 2020, tendo a Autoridade da Concorrência realizado diligências de busca e apreensão nas instalações do grupo SIBS, em Lisboa, em janeiro e fevereiro de 2021.

O grupo SIBS é a entidade responsável pelos sistemas de pagamento domésticos, aos quais acedem emitentes e adquirentes de cartões.

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Os adquirentes de cartões são prestadores de serviços de pagamento, como os bancos, instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica, devidamente autorizados, que atuam como intermediários entre um estabelecimento comercial e os sistemas de pagamento, possibilitando que os comerciantes aceitem uma variedade de métodos de pagamento, como cartões de crédito e de débito.

Os emitentes de cartões são prestadores de serviços de pagamento que disponibilizam cartões de pagamento sob um, ou vários, sistema de pagamento aos consumidores.

A investigação conduzida pela AdC concluiu que, durante o período analisado, os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do grupo SIBS - em particular ao scheme MB, MB WAY e a outros serviços de pagamento da rede Multibanco - foram sujeitos à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento.

Além do grupo SIBS, existem processadores alternativos a atuar na Europa que poderiam atuar em Portugal e, inclusivamente, alguns adquirentes que têm capacidade de processar as próprias transações.

O acesso a estes sistemas de pagamento é necessário para que um emitente possa disponibilizar cartões que permitam pagamentos ao abrigo destas marcas aos seus clientes (consumidores).

Também os adquirentes precisam de aceder ao scheme MB e MB WAY para permitir aos comerciantes aceitar os respetivos pagamentos em loja física.

Nota da redação: A notícia foi atualizada com informação da SIBS. Última atualização 10h25