O Presidente da República já promulgou o diploma do Governo que regula a emissão em Portugal do Certificado Digital Covid, nos termos definidos pelo Regulamento da União Europeia.
Como explica a nota publicada no site da presidência, o certificado “vai permitir a livre circulação na UE, nos termos fixados, de quem seja dele portador, mas também em território nacional, tanto a livre circulação, independentemente da vigência de normas restritivas, como o acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”.
Esta quinta-feira o Conselho de Ministros tinha já aprovado o decreto-lei que transpõe o regulamento do certificado para a ordem jurídica portuguesa, documento que já terá sido solicitado por milhares de portugueses, adianta a Lusa.
"Até ao momento, já foram emitidos mais de 400 mil certificados digitais covid da UE: certificado de vacinação; certificado de teste e certificado de recuperação", confirmou à agência fonte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
A partir de 1 de julho, o certificado passa a poder ser usado em viagens internacionais dentro da UE, sendo válido em toda a União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.
A emissão deste Certificado é feita pelos serviços de saúde, que desde o passado dia 16 de junho aceitam pedidos de emissão a partir do site SNS24 e serve para confirmar a realização de um teste negativo, que a pessoa em causa já teve Covid-19, ou que já fez a vacina.
Integra um código QR a partir do qual é possível verificar a autenticidade dos dados e a validade do certificado, para além de informações como o nome, data de nascimento ou data de emissão.
O certificado “ficará igualmente aberto a iniciativas equiparáveis que estejam a ser desenvolvidas por países terceiros ou organizações internacionais”, tinha já informado a Direção- geral de Saúde.
A DGS recorda também contudo, que o certificado “pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem”.
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