Para que a legislação portuguesa para a área do financiamento colaborativo ficasse completa faltava que a CMVM regulasse os termos de funcionamento de duas das quatro modalidades que o crowdfunding em Portugal vai poder assumir.

Esta segunda-feira o projeto de regulamento foi publicado e propõe que cada apoiante não possa investir mais de três mil euros por oferta numa campanha. Para quem investe define-se mais um limite: 10 mil euros a cada 12 meses. Esse valor pode ser ultrapassado se o investidor for uma pessoa coletiva, ou para os investidores privados com rendimento anual superior a 100 mil euros.

Para as campanhas, o limite definido no projeto de regulamento é de um milhão de euros. Ou seja, no espaço de um ano uma empresa ou empreendedor não pode angariar mais do que isso recorrendo a uma das duas modalidades de crowdfunding reguladas pela CMVM.

Mas também aqui se define uma exceção que permitirá estender o financiamento angariado até aos 5 milhões de euros. No entanto, isso só pode verificar-se caso a oferta seja dirigida em exclusivo a pessoas coletivas ou indivíduos com um rendimento anual superior a 100 mil euros, detalha o Jornal de Negócios.

Para as plataformas eletrónicas que divulgam os projetos e permitem levar a cabo as campanhas de financiamento também há novas regras a observar. Para além da obrigatoriedade de registo prévio na CMVM e das obrigações relacionadas com a prestação de informação detalhada sobre os projetos, a mais relevante será a obrigação de manter um capital social mínimo de 50 mil euros ou em alternativa, um seguro de responsabilidade civil que cubra esse montante.

A legislação portuguesa para o crowdfunding entrou em vigor no início de outubro, mas faltava o regulamento da CMVM para ficar completa. As modalidades de doação e recompensa não passam pelo regulador do mercado de capitais e por isso já tinham disponível o novo enquadramento legal sem limitações.