Já não é obrigatório guardar as faturas em papel para entregar às finanças, bastando que estas estejam associadas ao número de contribuinte e validadas no eFatura para que sejam contabilizadas como despesas. Mas isso não quer dizer que os comerciantes estão dispensados de as emitir quando fazemos compras.
Em algumas lojas, os sistemas de fidelização de clientes já integravam a possibilidade de dispensar a emissão das faturas em papel, enviando diretamente para o email os comprovativos de compras, mas desde o início do ano o serviço “Fatura sem Papel” aplica a lógica a todos os cidadãos que adiram a esta possibilidade através do portal ePortugal.
A medida que estava prevista no Simplex avançou este ano mas é preciso que exista uma preparação por parte das ferramentas de software de faturação, a adesão dos comerciantes e também a adesão dos cidadãos, um triângulo perfeito que ainda está longe de ser conseguido. Por isso mesmo hoje o secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais participaram numa demonstração do funcionamento do serviço com a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), na livraria Barata, onde simbolicamente foi adquirido o livro da biografia de Natália Correia, de Filipa Martins, publicado hoje, 16 de março, quando se assinalam os 30 anos da morte da escritora.
O número de cidadãos que já aderiram ao serviço não foi divulgado, nem o de comerciantes onde já é possível pedir esta funcionalidade, um balanço que a secretaria de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa deixa para mais tarde, adiantando que é preciso agora investir na divulgação.
Ainda assim sublinham-se as vantagens de sustentabilidade, com o fim do desperdício de papel, mas também a possibilidade dos cidadãos poderem ter sempre as faturas consigo, guardadas no email. Há ainda benefícios de redução dos custos de operação e transação associados e rapidez na entrega dos documentos.
Em relação à segurança e proteção de dados, as entidades explicam que estes são "pilares desta iniciativa". "Ao contrário dos mecanismos existentes para o envio de faturas para o cidadão que assentam no pressuposto da partilha do endereço de email do cidadão (um dado pessoal que pode e é muitas vezes depois utilizado para fins promocionais), o serviço Faturas Sem Papel permite que o cidadão receba as suas faturas encriptadas no seu e-mail sem partilhar o endereço de e-mail com o comerciante, indicando apenas o seu número de contribuinte à semelhança do que é feito atualmente no pedido de faturas", explica o documento a que o SAPO TEK teve acesso.
Veja o vídeo com a explicação
O desenvolvimento do serviço foi financiado pelo PRR e foi desenvolvido, implementado e gerido pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), em articulação e colaboração com diferentes entidades públicas, como a Autoridade Tributária (AT), a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), e a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), assim como entidades privadas, como a SIBS, a Jerónimo Martins, a Tekever, a IPtelecom e a PHC.
Segundo a secretaria de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, "a solução, está totalmente desenvolvida, encontrando-se nesta fase, no processo de massificação, junto dos principais fornecedores de software emissores de faturas, para que possa ser implementada e utilizada por todos os comerciantes".
Do lado dos comerciantes não há qualquer custo na implementação, sendo esta funcionalidade integrada nas atualizações do software de faturação à medida que as empresas responsáveis pelas aplicações o integrarem.
Como funciona a Fatura sem papel?
O serviço está disponível no portal ePortugal e primeiro é preciso que o cidadão crie uma conta no Portal, usando a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão (com leitor de cartão). Os notários, advogados e solicitadores podem também usar o certificado digital.
Depois de criarem a conta, os cidadãos têm acesso a vários serviços, entre os quais a Fatura sem Papel, à qual podem aderir associando o seu email. Sempre que fizerem uma compra, e o comerciante tenha a funcionalidade disponível, podem receber no email o documento comprovativo, sem necessidade de papel.
Veja como funciona a adesão
Por uma questão de privacidade, é definido um código PIN para acesso à informação das faturas. Se mudar o código já não pode ter acesso às faturas anteriormente recebidas.
Para validar a adesão é necessário confirmar um código enviado para o endereço de email.
No site refere-se que o cidadão pode consultar o número de faturas emitidas nos últimos 12 meses com o seu número de contribuinte, mas os documentos são enviados para a sua caixa de correio eletrónico e é lá que ficam armazenados.
O SAPO TEK questionou a secretaria de Estado sobre o tipo de dados que são guardados no ePortugal e durante quanto tempo, assim como sobre a articulação com o eFatura, mas até à hora de publicação desta notícia não obteve resposta.
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