O novo acordo-quadro lista um catálogo com 20.300 produtos de software, divididos em 68 lotes, que integram grupos de produtos para área como as infraestruturas, networking, segurança, desenvolvimento, produtividade, software específico para as áreas da saúde e educação, entre outros.

A partir deste catálogo os organismos públicos têm acesso a um leque de fornecedores e serviços pré-habilitados para vender ao Estado, o que visa agilizar o processo e garantir que as aquisições são dirigidas a um leque de produtos alinhados como os parâmetros definidos.

Cada acordo quadro tem a validade de dois anos. Após esse período, o objetivo é que o caderno de encargos seja revisto e os fornecedores voltem a fazer prova ao Estado de que estão habilitados para vender aos organismos públicos, prazos que em muitos casos não têm sido cumpridos.

O catálogo de serviços de software agora validado pela ESPAP, na sequência de um concurso público, vai estar à disposição de 1.800 entidades vinculadas ao sistema nacional de compras públicas e outras 575 entidades que se associaram voluntariamente ao SNCP, como as autarquias e outras.

Estão em vigor neste momento 10 acordos-quadro, a que se junta este novo acordo para o software, a produzir efeitos desde o dia 13 de abril.

Ao longo dos últimos anos os parâmetros dos acordos-quadro têm vindo a ser revistos e têm vindo a ser criados acordos para novas áreas, com o objetivo de alinhar necessidades dentro da AP e criar pacotes de serviços parametrizados que ajudem o Estado a poupar nas áreas em questão.

No software tinha já existido um acordo quadro anterior mas vocacionado para especificamente para o licenciamento. O novo acordo já prevê novas modalidades de contratação de serviços e tem opções para a aquisição, aluguer operacional ou subscrição de software.


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico