O acordo hoje alcançado no Parlamento Europeu com o Conselho abrange de forma lata o mercado digital e pretende impedir práticas desleais num espaço onde se movimentam mais de um milhão de empresas europeias, mas visa diretamente as grande plataformas como a Google, Amazon, Skyscanner, TripAdvisor, Instagram, Facebook e lojas de aplicações como a App Store. Os dados referidos pelo PE indicam que se estima que cerca de 60% do consumo privado e 30% do consumo público de bens e serviços relacionados com a economia digital total sejam transaccionados através de intermediários online.
Em comunicado o Parlamento Europeu indica esta é uma primeira peça de uma legislação mais alargada e aborda especificamente as relações entre plataformas, mas também as plataformas online e mecanismos de pesquisa, como a Amazon e a Google, que terão de ter mais transparência e práticas comerciais justas. São ainda visadas as empresas que vendem serviços online, hotéis e aplicações.
As novas regras também se aplicam a lojas de aplicações, como a Apple App Store, Microsoft Store e Google Play, e redes sociais como o Facebook e Instagram), assim como ferramentas de comparação de preços entre os quais o Skyscanner e TripAdvisor.
"Não podíamos esperar mais um ou dois ou três anos, antes de tornar as plataformas online mais transparentes e mais justas, é um mercado enorme e ainda em crescimento que precisamos regular, para tornar as práticas comerciais justas entre as plataformas e os negócios. Também temos que proteger os consumidores para os quais as plataformas se tornaram muito importantes.Estou feliz que agora temos um acordo que tornará um mercado interno digital mais justo e transparente", refere o eurodeputado Christel Schaldemose, que conduziu as negociações, assumindo que foi uma negociação difícil.
Entre as práticas apontadas como desleais estão a remoção de bens ou serviços dos resultados da pesquisa ou a sua exclusão, o fornecimento de uma descrição de características que determina a sua classificação, e a utilização de listas negras. A legislação pretende que seja criado um sistema interno de tratamento de reclamações facilitando a resolução extrajudicial de litígios.
O acordo provisório tem ainda de ser confirmado pelos Estados membros e pelo Comité do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores do Parlamento. Vai ainda ser votado em plenário e sujeito à aprovação do conselho de Ministros da União Europeia.
(em atualização)
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