A Direcção-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros está a desenvolver uma aplicação informática que vai permitir acelerar a liquidação de IRS nos casos em que os contribuintes não entreguem a declaração nos prazos previstos.

Actualmente, sempre que é detectada uma situação deste tipo as finanças partem da notificação do contribuinte, que a partir daí terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Só após esse período, se o contribuinte continuar em falta, é feito o cálculo do imposto pelos serviços, a partir dos elementos de que dispõem.

O novo sistema vai tornar todo o processo automático. Mal seja detectada uma falha na entrega são feitos os cálculos do IRS através dos dados já na posse das finanças e tirando partido da informação que também é usada para o pré-preenchimento das declarações, quando entregues por via electrónica. O contribuinte passará, nesta altura, a ser contactado só no fim do processo, quando receber a notificação de liquidação. Terá depois um prazo para reclamar do resultado apurado pelo Estado que se estende por quatro anos.

A notícia é avançada pelo Público, que cita fonte do Ministério das Finanças para referir que a medida visa "imprimir maior celeridade nas liquidações a efectuar aos contribuintes que não tenham entregue a sua declaração de rendimentos". Na declaração ao jornal, as finanças acrescentam ainda que ficam criadas "condições para que a DGCI proceda centralmente à emissão automática de liquidações de imposto a todos os contribuintes que não cumpram com a obrigação de entrega da referida declaração".