O primeiro sorteio da Fatura da Sorte, nome escolhido para o concurso que vai permitir ganhar prémios com as faturas solicitadas pelo contribuinte, tem lugar no início de abril, como também determina o decreto-lei publicado ontem em Diário da República.



Na sua primeira edição serão consideradas as faturas da primeira semana de janeiro e daí em diante, nas semanas seguintes, as faturas das semanas seguintes. São elegíveis para o sorteio as faturas comunicadas à AT até um ano (após a data da compra).



Por norma cabe ao prestador de serviço comunicar periodicamente toda a informação das faturas, onde se inclui o valor da venda, do imposto, o NIF e o nome do cliente, os mesmos dados que terão de ser destruídos pelos serviços da Autoridade Tributária até seis meses após a realização do sorteio. O contribuinte tem, no entanto, a possibilidade de verificar se as empresas estão a cumprir esta obrigação e se não estiverem fazerem a comunicação diretamente no site do e-fatura.



Note-se que na proposta inicial do governo o prazo previsto para a manutenção de informação das faturas era de quatro anos. A recomendação da CNPD determinou uma redução, que só deve ser alterada em condições excecionais, onde se incluem os casos de suspeita de faturas falsas, por exemplo, ou em situações de reclamações.



Os sorteios da AT vão oferecer, este ano, carros de luxo num montante máximo total de 10 milhões de euros. Por ano estão previstos 60 sorteios, um por cada semana do ano e até mais oito distribuídos ao longo do ano. Só estão habilitados consumidores finais e faturas com número de contribuinte.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico