
A medida é um resultado direto da sentença conhecida recentemente para um caso sobre o tema, que desde 2011 se arrastava sem decisão. A justiça europeia obrigou a empresa a apagar dos resultados das suas pesquisas informação sobre um utilizador que considerava aqueles dados caluniosos.
A Google contestou a decisão mas acabou por acatá-la e criar um mecanismo que permite agora a qualquer pessoa que se considere lesada por informação indexada pelo motor de busca expor a situação e pedir que os dados sejam retirados da Internet. Uma decisão que já era conhecida. Mesmo assim a empresa mantém a posição e sublinha a dificuldade de perceber quando um tema deve estar coberto pelo direito ao esquecimento ou pelo direito público à informação.
Em causa está o polémico direito ao esquecimento na Internet. O direito que qualquer cidadão tem de não ver perpetuado online uma informação sobre si, que já tinha apagado ou que já não corresponde à verdade e que por isso pode causar-lhe danos.
O tribunal de justiça europeu reconheceu o direito ao esquecimento no caso que apreciava o pedido de um internauta espanhol e criou condições para que também a Google aceitasse a possibilidade e se disponibilizasse a apreciar possíveis casos idênticos. Na análise será tido em conta se existe informação obsoleta sobre o utilizador que faz o pedido e se existe ou não interesse público nesse conteúdo.
O formulário está disponível para cidadãos da União Europeia na página de apoio da empresa. Um comité de especialistas terá a seu cargo a análise dos pedidos.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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