Depois de anos de espera, a regulamentação necessária para que o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) exerça o seu papel de entidade credenciadora no processo de emissão de certificados digitais deverá ser publicada ainda este ano. O ITIJ manteve na sua página em conjunto com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça um pedido de comentários ao diploma regulamentar que terminou esta semana, estando agora a ser redigida a versão final deste decreto que integra os contributos das entidades que colaboraram.



Este Projecto de Decreto Regulamentar complementa o Decreto-Lei N.º 62/2003, publicado a 3 de Abril, que regula a validade, eficácia e valor probatório dos documentos electrónicos, a assinatura electrónica e a actividade de certificação das entidades certificadoras estabelecidas em Portugal. (veja Notícias Relacionadas)



Claúdia Trabuco, do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, confirmou ao TeK que os comentários recebidos via Internet foram escassos, o mesmo não se passando com as contribuições das diversas entidades inquiridas por este Gabinete em conjunto com o próprio ITIJ. Neste momento as duas entidades do Ministério da Justiça procedem à análise dos comentários e à alteração de alguns aspectos formais do Diploma de acordo com sugestões recebidas.



O projecto final deverá estar concluído até ao fim deste mês, seguindo-se o processo de notificação à Comissão europeia que tem três meses para comentários. Após este processo - se houver comentários terá de ser reavaliado o diploma, o que demora um mês - o decreto deverá ser enviado a Conselho de Ministros, sendo esperada a sua aprovação antes do final do ano.



Embora a credenciação das entidades certificadoras não seja obrigatória para a emissão e utilização de certificados digitais, como confirma Teresa Gorgulho do ITIJ, actualmente os documentos são livremente apreciados, podendo o certificado não ser aceite como valor probatório.



O novo Decreto regulamentar vem transpor para a legislação nacional as normas já publicadas na directiva Comunitária 1999/93/EC e desenvolvidas no âmbito da iniciativa EESSI (European Electronic Signature Standardisation Initiative), estabelecendo regras relativas aos vários serviços de certificação e ainda aos direitos e obrigações da entidade certificadora.

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