Tinham sido adiadas, mas esta quinta-feira, 1 de julho, entram em ação novas regras para a aplicação do imposto sobre valor acrescentado (IVA) nas transações de bens, através de comércio eletrónico, no espaço da União Europeia.
As regras em vigor ditam que os bens importados para a UE, com um valor inferior a 22 euros, estão isentos de IVA. Com esta alteração legal, deixa de haver lugar a isenção e passa a ser cobrado IVA a todos os bens que entram na região.
Outra alteração introduzida com as novas regras é o limite a partir do qual um comerciante que vende online tem de estar registado para efeitos de pagamento do IVA num Estado-membro.
Até agora, cada país estabelecia o seu limite e havia vários. A partir de 1 de julho este limiar passa a ser único e de 10 mil euros, um teto que já era aplicado desde 2019 aos serviços eletrónicos comercializados online na região. Acima deste limite, há lugar ao pagamento de IVA, no Estado-membro onde os bens são entregues.
O registo de entidades passa a poder ser feito num portal eletrónico, um balcão único, onde estão também centralizados todos os serviços relacionados com o cumprimento de obrigações nesta matéria. Este balcão único está disponível para retalhistas fora da UE, mas também para comerciantes locais, com vendas transfronteiriças dentro da região.
“Em vez de se debaterem com procedimentos complicados noutros países, [os comerciantes] podem registar-se no seu próprio Estado-Membro e na sua própria língua”, explica a Comissão Europeia numa nota de imprensa.
“Uma vez registado, o retalhista em linha pode, através de uma declaração trimestral apresentada no balcão único, comunicar e pagar o IVA em relação a todas as suas vendas na UE. Caberá ao balcão único transferir o IVA para o respetivo Estado-Membro”, acrescenta-se.
Esta uniformização de tarifas e a centralização de pagamento do IVA vai ter impacto também para os consumidores, que vão deixar de ser surpreendidos com a cobrança de valores adicionais ao preço a que compram determinado produto. Até agora, o acerto de preço para incluir o IVA local era feito na alfândega do país de destino, ou pelo serviço de entregas que levava o produto ao cliente.
Recorde-se que o sistema de IVA da UE foi atualizado pela última vez em 1993, altura em que o comércio eletrónico era praticamente irrelevante.
Para os retalhistas europeus e para a economia da região, as novas medidas também vão ter um impacto importante. Passar a aplicar IVA a todos os bens importados vai pôr termo a abusos. Estudos sobre o assunto confirmaram práticas de rotulagem incorreta de produtos, como smartphones, para poderem tirar partido desta isenção, uma situação que coloca os fornecedores não europeus em vantagem, face aos locais.
Feitas as contas, calcula-se que este “truque” evite custos para os fornecedores que o usam e uma perda de receita para as autoridades dos países europeus na ordem dos 7 mil milhões de euros todos os anos.
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