O Parlamento Europeu quer normas orientadas para o futuro sobre serviços digitais, que incluem as plataformas e mercados online. Também quer criar um mecanismo vinculativo para combater conteúdos ilegais. Nesse sentido, foram aprovados dois relatórios pelos eurodeputados de “iniciativa legislativa” de forma a colmatar as atuais lacunas do meio online. O ato legislativo sobre os serviços digitais (ALSD) devem ser apresentados em dezembro.
É referido que nos últimos 20 anos as regras sobre os serviços digitais praticamente não foram alteradas, quando a diretiva sobre o comércio eletrónico foi adotada. No futuro, a UE pretende moldar a economia digital ao nível do espaço europeu, assim como estabelecer normas globais, de forma semelhante ao que foi feito sobre a proteção de dados pessoais.
Na mesa estão regras para combater conteúdos ilegais online. Assim, os prestadores de serviços digitais, estabelecidos em países fora da União europeia devem respeitar as regras do ALSD, sempre que os mesmos se destinem a consumidores e utilizadores da UE. Quer-se para isso o uso de mecanismos de “notificação e ação” para que os utilizadores possam notificar os intermediários online sobre conteúdos ou atividades potencialmente ilegais e acelerar os processos.
Outra regra diz respeito aos utilizadores que devem ter acesso a um organismo nacional independente de resolução de litígios, assim como o direito a um recurso judicial perante um tribunal. O Parlamento Europeu apela ainda que haja uma distinção rigorosa entre os conteúdos ilegais e os conteúdos nocivos.
As normas referem que as plataformas não devem recorrer à filtragem nem a qualquer tipo de controlo “ex ante” de conteúdos nocivos ou ilegais. E a decisão sobre a legalidade dos conteúdos deve ser analisado por uma autoridade independente e não por empresas privadas. “Para combater a disseminação de conteúdos nocivos, do discurso de ódio e da desinformação, é necessário reforçar a transparência e ajudar os cidadãos a desenvolver a literacia mediática e digital contra a divulgação desse tipo de conteúdos”, lê-se no comunicado.
De forma a promover uma internet mais segura para os consumidores, o Parlamento Europeu sublinha que as linhas orientadoras do futuro ato legislativo sobre os serviços digitais devem reger-se pelo princípio “o que é ilegal offline também é ilegal online”, assim como a proteção do consumidor e a segurança do utilizador.
O regulamento quer que as empresas e plataformas de intermediação online, como a Amazon, por exemplo, devem detetar melhor e remover mais rapidamente os operadores desonestos, como aqueles que se aproveitam para vender equipamentos médicos falsos ou produtos perigosos e “milagrosos”, tal como aconteceu com aqueles que visavam curar a COVID-19, como aconteceu no início do surto. Os eurodeputados querem mesmo que as plataformas identifiquem e impeçam as empresas fraudulentas de vender os seus produtos e conteúdos ilegais e perigosos.
Nas regras, há uma maior preocupação em definir regras para prevenir, invés de apenas remediar, as falhas de mercado causadas pelas grandes plataformas, tais como abrir o mercado à entrada de novos operadores, que incluam PMEs e startups.
Por outro lado, o Parlamento Europeu pretende que as decisões passem mais pelos utilizadores, sobre o que desejam ver online, tendo mesmo a possibilidade de descartar conteúdos curados, a fim de reduzir a influência dos algoritmos. E isso aplica-se à publicidade direcionada, que deve ser regulamentada com maior rigor. Os eurodeputados defendem que deve ser dada preferência a formas de publicidade contextualizadas e menos intrusivas, que requeiram menos dados e não dependam de interações anteriores do utilizador com os conteúdos. Sobre a publicidade direcionada, esta deve ser eliminada progressivamente, até ser levada à sua proibição.
Por fim, as leis dos serviços digitais devem também prever a utilização destes de forma anónima, sempre que possível. A Comissão Europeia deve ponderar a criação de uma entidade europeia responsável por assegurar o cumprimento das novas regras e a aplicação de coimas.
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