As universidades portuguesas contribuíram em quase 20% para o universo de patentes registadas ao longo de todo o ano passado. Dos cerca de 750 pedidos de registo entregues em 2011, um quinto teve origem em universidades, 40% foram registadas por empresas e outras tantas por inventores em nome individual. Há ainda cerca de 1% de registos atribuídos a outras entidades públicas, de acordo com números fornecidos ao TeK pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.



O INPI acolheu ontem um evento organizado pela UTEN Portugal (University Technology Enterprise Network) onde foram analisadas as políticas do ensino superior no que se refere à criação e gestão de propriedade intelectual. Além da realidade portuguesa, o evento serviu para dar a conhecer os pontos-chave do sistema norte-americano, encarado como uma referência mundial na capacidade para gerar inovação. As diferenças entre os dois modelos são grandes, quando é possível estabelecer comparações.



A legislação Bayh-Dole, em vigor nos Estados Unidos desde o início dos anos 80, enquadra um âmbito e as prioridades do país em termos de investigação, uma orientação que serve de linha guia à I&D desenvolvida nas universidades, sempre que esta tira partido de capitais públicos.



As leis norte-americanas também são claras relativamente à necessidade - e aos timings - dos projetos apoiados com capitais públicos, no que se refere quer à realização, quer à produção de resultados.



As tecnologias/inventos criados têm de ser vendidas pelas universidades num determinado período de tempo, caso contrário o Estado pode assumir esse papel e assegurar que o investimento realizado chegará ao mercado, ou pelo menos à indústria.



Em Portugal as linhas de investigação e a própria associação de inventos às universidades, mesmo que desenvolvidos no seu âmbito, são menos claras ainda que o financiamento seja público, como acontece na esmagadora maioria dos casos.



Nos últimos anos a evolução tem-se feito no sentido de estruturar unidades de transferência de tecnologia nas universidades, mas a forma como cada instituição se organiza continua a pautar-se por regras definidas internamente, mesmo que alinhadas com políticas europeias, garante de parte significativa do financiamento disponível.



A alteração da legislação há alguns anos, clarificando que os inventos alcançados no âmbito de uma atividade profissional são propriedade da entidade que assegura as condições para a investigação, ajudou a dar às universidades uma taxa mais elevada de patentes - muitos investigadores registavam patentes em nome próprio embora trabalhassem ao serviço de universidades - mas ainda assim baixa.



Os inventos registados em nome próprio continuam a pesar o dobro dos inventos registados através das universidades, ainda que uma parte destes possa por lá passar.



Telmo Vilela do INPI, um dos oradores do evento, defendeu que falta às universidades uma política de propriedade intelectual sólida e uma estrutura eficaz de gestão do portefólio de patentes. Mesmo que estas instituições tenham hoje uma capacidade que antes não tinham para reter a propriedade dos inventos; tenham chamado a si os esforços para explorar comercialmente as patentes geradas no âmbito da sua I&D; e tenham melhor definidas políticas de divisão de dividendos com os inventores.



De momento não está em discussão qualquer alteração à legislação portuguesa, no sentido de modificar ou introduzir novas regras na forma como os apoios públicos são utilizados pelas universidades no que se refere à investigação.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Cristina A. Ferreira