O regulador das comunicações publicou um conjunto de parâmetros de qualidade de serviço e objectivos de desempenho para o serviço universal que deverão ser cumpridos pela PT Comunicações, enquanto prestador de serviço universal.



Incluem-se neste leque definições para a taxa de reparação de avarias por linha de acesso, tempos de reparação de avarias, chamadas não concretizadas, tempo de estabelecimento de chamadas, tempos de resposta aos serviços de telefonista e aos serviços informativos, percentagem de telefones públicos (moedas e cartões) a funcionar correctamente, queixas sobre incorrecções de facturas e prazos de fornecimento de uma ligação inicial.



Nos termos da legislação em vigor a PTC deverá prestar contas sobre o cumprimento destes requisitos ao regulador através de relatórios com medições mensais relativas a cada parâmetro, entregues trimestralmente, sendo que o primeiro relatório deverá ser entregue ao regulador no espaço de seis meses.



Também o consumidor deverá ser informado sobre os resultados destas avaliações, nomeadamente antes da celebração de novos contratos com o operador ou anualmente através de um relatório que deverá ser disponibilizado publicamente.



A Comissão Europeia publicou precisamente hoje os resultados de um relatório que fecha para já a possibilidade de estender o serviço universal a novas áreas além do fixo, neste caso móvel e banda larga (ver notícias relacionadas). As obrigações do serviço universal, recentemente revistas, mantêm-se assim limitadas à telefonia fixa.



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