A Anacom acaba de comunicar o lançamento de uma consulta pública sobre os serviços de Voz sobre IP (VoIP) onde endereça uma série de preocupações que têm sido levantadas pelos prestadores de serviços nacionais e que têm estado também na mira dos reguladores internacionais. Entre as principais questões em consulta destaca-se a possibilidade de abrir uma nova gama de numeração, com o indicador 30, distinguindo os números dos serviços de VoIP dos telefones fixos e designando os primeiros como "serviços de utilização nómada".



A Anacom justifica esta opção pelo facto da gama de numeração "2", usada na rede fixa, estar restrita a um local fixo, sendo, por exemplo, de 21 para Lisboa, 22 para o Porto e 275 para a Covilhã. Os prestadores de serviços de VoIP estão impedidos de usar uma gama de numeração geográfica, mesmo que com redireccionamento garantido por outro operador de telecomunicações, o que é considerado altamente prejudicial por estas empresas.



Entre as posições preliminares avançadas pela Anacom nesta consulta conta-se ainda o reencaminhamento obrigatório de chamadas para os serviços de emergência (112). Recorde-se que esta é uma questão que tem gerado muita polémica nos Estados Unidos devido à nova norma e911, que indica a localização geográfica de quem liga para as emergências e que tem de ser assegurada pelos operadores de VoIP.



Outras questões sensíveis, igualmente em consulta, referem-se à interligação, integridade e segurança da rede, qualidade de serviço e informação que os prestadores de serviços VoIP devem prestar aos utilizadores finais - nomeadamente no que se refere à utilização da numeração -, portabilidade de número, acesso e eventuais limitações aos serviços de emergência e a qualidade de serviço.




Em comunicado, a Anacom admite que os serviços de VoIP são já uma realidade em Portugal, contribuindo para uma maior concorrência e diversidade de serviços. Com a consulta o regulador "pretende assegurar uma abordagem regulatória à VoIP consistente com os objectivos de regulação consagrados na lei, nomeadamente, a promoção da concorrência, o incentivo ao desenvolvimento de serviços inovadores, diversificados e com qualidade, a defesa dos interesses dos utilizadores (destacando-se, em particular, a garantia de prestação aos utilizadores de informação correcta, relevante e actualizada) e o uso eficaz de recursos de numeração", refere ainda o mesmo documento.



A consulta vai manter-se durante trinta dias, durante os quais são convidados os intervenientes no sector a apresentar os seus comentários.

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