
A Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais anunciou ter feito chegar à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, uma queixa relativa à retenção indiscriminada dos metadados das telecomunicações. Em comunicado, explica que está em causa o facto de a inviolabilidade da correspondência e comunicações privadas ser um direito fundamental dos cidadãos.
“Segundo a Constituição Portuguesa, a restrição de um direito fundamental apenas é permitida na medida do que for estritamente necessário, de acordo com o Princípio da Proporcionalidade”, refere. “A retenção de todos os dados de comunicação relativos a todas as comunicações de todos os cidadãos é uma medida manifestamente desproporcional, logo, inconstitucional”.
A Lei nº 32/2008 consagrou a obrigatoriedade das operadoras de comunicações eletrónicas conservarem todos os dados de tráfego e de localização pelo período de um ano. Mais conhecidos por “metadados”, estes dados são todos os dados relativos a uma comunicação, com exceção do próprio conteúdo da comunicação.
Estão incluídas as comunicações realizadas através de chamadas de voz, correio de voz, teleconferência, SMS, MMS, correio electrónico, etc. Os dados recolhidos incluem números de telefone, nome e endereço de emitente e destinatário, número de identificação do equipamento móvel (IMEI) e cartão (IMSI), dados de localização geográfica, hora, data e duração das comunicações, sítios da Internet acedidos, acessos a partir de aplicações (apps), endereço de IP, entre outros.
O pedido vem no seguimento da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia nos acórdãos Digital Rights Ireland e Tele2/Watson, em que o Tribunal declara inválida a directiva que esteve na origem desta lei, referindo expressamente não ser admissível “uma conservação generalizada e indiferenciada de todos os dados de tráfego e de todos os dados de localização de todos os assinantes e utilizadores registados em relação a todos os meios de comunicação eletrónica”, acrescenta a D3.
Paralelamente, e ainda relacionado com o tema, a associação considera que o regime recentemente aprovado - depois de vários recuos e avanços - que permite o acesso das secretas aos metadados “é manifestamente inconstitucional”, declarando o seu apoio aos partidos estão a ponderar levar diretamente a questão ao Tribunal Constitucional.
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