A Autoridade da Concorrência apresentou uma lista de recomendações ao Governo e à ANACOM tendo em vista a alteração das regras nos contratos de fidelização com as empresas de telecomunicações. Segundo Margarida Matos Rosa, a responsável pela entidade, chegou-se à conclusão de que as práticas de fidelização criam barreiras à mobilidade dos consumidores e impede a concorrência efetiva. As medidas foram colocadas hoje para consulta pública, nos próximos 20 dias úteis, até ao dia 8 de janeiro.
A AdC analisou as ofertas das quatro principais operadoras (MEO, NOS, Vodafone e NOWO) e confrontou-as com as queixas entregues à DECO e ANACOM, tendo detetado que as leis introduzidas em 2016, que visavam agilizar o processo de fidelização, têm vindo a revelar-se ineficazes, devido às estratégias das empresas. Em causa estão as ofertas de tarifários pouco compensatórios para as propostas sem fidelização ou por períodos abaixo dos dois anos.
A AdC salienta que o aumento de custos de ativação dos serviços incentiva a subscrição dos pacotes de 24 meses, mas que por outro lado, a desvinculação prematura dos contratos gera encargos elevados para os utilizadores que decidam escolher serviços de outra operadora e isso “limita a mobilidade dos consumidores”, refere Margarida Matos Rosa.
A entidade refere que existem outras barreiras à concorrência relacionada com a falta de informação transparente e complexidade no processo de rescisão contratual. Além disso, há ainda a chamada “refidelização” em 48% dos contratos de fidelização que impedem a mobilidade. Nesse sentido, a AdC propõe oito medidas (cinco para o legislador e três para o regulador do setor de telecomunicações).
A primeira medida passa pela modificação da Lei nº 5/2004 que reduza as exceções de proibição da refidelização sejam a subsidiação de novos equipamentos e a instalação de novos serviços. Na prática, os operadores só poderiam avançar com novo contrato de fidelização ao mesmo cliente, caso estivesse implícita a instalação de um novo serviço ou boxes, por exemplo. Esta medida visa combater o argumento das empresas oferecerem descontos nos preços dos equipamentos, instalações e fornecimento de serviços.
Outra medida proposta visa despenalizar contratos justificados pela mudança de morada. Apesar de previsto pela lei, atualmente está do lado das operadoras analisar essas mudanças. A mudança passa para o lado da ANACOM a definição dos respetivos critérios.
A terceira medida obriga a uma maior transparência na informação que as operadoras fornecem aos clientes. Atualmente, apenas os contratos efetuados à distância são excecionalmente obrigados a facultar as informações aos clientes. A AdC quer eliminar essa exceção e obrigar em todas as situações.
A entidade quer ainda agilizar a transposição do Código Europeu das Comunicações, a ser concluída até ao final de 2020, de forma a aumentar a mobilidade e acesso à informação. Outra medida visa estabelecer na lei que todos os mecanismos de contratação de serviços devem estar igualmente disponíveis para o seu cancelamento, em iguais condições de simplicidade e ónus para o consumidor.
As restantes propostas são direcionadas à ANACOM, sendo que a primeira visa avaliar a duração necessária do contrato para amortizar os investimentos do operador. Propõe ainda a definição de regras que aumentem a transparência na publicitação e divulgação dos encargos para o fim do período de fidelização. Por fim, a análise da implementação da transferência automática de serviços por interação unicamente do novo prestador.
A AdC refere que existem 72% de clientes com fidelização, o que reduz a concorrência, aumentando o incentivo dos operadores explorarem a sua base de utilizadores. Refere ainda que os preços praticados estarem 19,7% acima dos da União Europeia, dados do Eurostat. A entidade refere também que cerca de 50% dos clientes nunca mudaram de operador e 50% sentiram dificuldade em fazê-lo.
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