A Comissão Europeia deu dois meses para Portugal cumprir a nova Lei dos Serviços Digitais da União Europeia, aplicável às plataformas digitais, argumentando que o país ainda não designou coordenadores nem definiu regras para sanções.

"Hoje, a Comissão Europeia decidiu enviar pareceres fundamentados à República Checa, ao Chipre e a Portugal, na sequência das cartas de notificação formal enviadas em abril de 2024, [pois] apesar dos intercâmbios efetuados desde abril estes Estados-membros ainda não habilitaram os seus coordenadores dos serviços digitais designados a aplicar a Lei dos Serviços Digitais", indica a instituição em comunicado.

No âmbito do pacote mensal de infrações, o executivo comunitário acrescenta que estes três países "também não definiram as regras relativas às sanções aplicáveis em caso de infração" da legislação.

Portugal e os outros dois países têm agora dois meses para adotar as medidas necessárias para dar cumprimento aos pareceres fundamentados, sendo que, na ausência de respostas satisfatórias, a Comissão Europeia pode intentar uma ação contra os Estados-membros junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.

No âmbito da Lei dos Serviços Digitais, os Estados-membros tinham até 17 de fevereiro de 2024 para designar coordenadores nacionais, autoridades reguladoras independentes para supervisionar a implementação e a aplicação deste regulamento, criado para impor regras às plataformas 'online' para tornar o espaço em linha mais seguro na UE.

Entre outras tarefas, a estes coordenadores nacionais dos serviços digitais caberá ouvir e analisar queixas de utilizadores contra as plataformas.

A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais como X, Facebook e Instagram, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.