A Comissão Europeia instaurou hoje processos de infração contra 24 dos 27 Estados-membros da União Europeia (UE), incluindo Portugal, por não terem promulgado as novas regras comunitárias para telecomunicações, dando dois meses para os países as adotarem.
O executivo comunitário explica, em comunicado hoje divulgado, que os Estados-membros tinham até 21 de dezembro de 2020 para transpor para a legislação nacional o novo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, mas até essa data “apenas a Grécia, Hungria e Finlândia notificaram à Comissão que adotaram todas as medidas necessárias para a transposição da diretiva, declarando assim a sua transposição completa”.
Por essa razão, a Comissão enviou cartas de notificação a Portugal e 23 outros países da UE (Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Suécia), pedindo-lhes “que adotem e notifiquem sobre a adoção de medidas relevantes”.
Os Estados-membros têm dois meses para responder e, caso contrário, o executivo comunitário avança para o Tribunal de Justiça da UE.
O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, que atualiza o quadro regulamentar que rege o setor europeu na área das telecomunicações, entrou em vigor em dezembro de 2018. Depois dessa data, os Estados-membros tiveram dois anos para implementar as novas regras.
Na nota de imprensa hoje divulgada, Bruxelas salienta que esta legislação “moderniza o quadro regulamentar europeu para as comunicações eletrónicas, para melhorar as escolhas e os direitos dos consumidores, por exemplo, assegurando contratos mais claros, qualidade dos serviços e mercados competitivos”.
“O Código assegura igualmente padrões mais elevados de serviços de comunicação, incluindo comunicações de emergência mais eficientes e acessíveis. Além disso, permite aos operadores beneficiarem de regras que incentivam investimentos em redes de muito alta capacidade, bem como de uma maior previsibilidade regulamentar, conduzindo a serviços e infraestruturas digitais mais inovadores”, adianta a instituição.
No final de 2020, e em conformidade com o previsto neste Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, a Comissão adotou um novo regulamento sobre tarifas máximas únicas de terminação de voz a nível da UE (que os operadores estão autorizados a cobrar uns aos outros pela entrega de chamadas fixas e móveis entre as suas redes) e ainda uma recomendação atualizada sobre mercados relevantes.
Os Estados terão de garantir que as frequências do espectro, ou seja, as bandas em que os novos serviços serão fornecidos, estejam disponíveis em simultâneo em toda a Europa, e nas mesmas condições técnicas.
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