A Comissão Europeia lançou uma consulta aos operadores móveis e outros agentes da indústria móvel, no sentido de apurar opiniões sobre a melhor forma de aplicar a directiva europeia sobre dinheiro electrónico - aprovada em 2000 - aos seus negócios, pedindo sugestões para eventuais alterações a incluir no documento. Entre os assuntos mencionados na consulta está um pedido de opinião relativamente à extensão das regras aplicáveis ao dinheiro electrónico aos cartões pré-pagos.



Segundo explica Frits Bolkestein, Comissário Europeu para o mercado interno, os telemóveis são hoje utilizados para comprar uma variedade de produtos e serviços, tendo excedido há muito as funções de voz, que começaram por ser o centro da sua utilização. Por esta razão o responsável considera que pode fazer sentido reformular a legislação existente, até por uma questão de uniformização das interpretações, à legislação actual vigente em cada país.



Conforme define a directiva 46 de 2000, dinheiro electrónico é aquilo que tem um valor monetário guardado num cartão com chip ou numa memória de computador e que é aceite como meio de pagamento e que terá o mesmo valor nominal se convertido em dinheiro.



Na transposição deste princípio para o direito interno, vários países consideraram que estando os operadores móveis a comercializar cartões pré-pagos aos seus clientes, e sendo estes o suporte para operações comerciais efectuadas via telemóvel, deverá ser estudada a equiparação dos mesmos a dinheiro electrónico.



O objectivo da Comissão é agora uniformizar a legislação nos vários países pedindo o contributo dos principais interessados, os operadores móveis. Mesmo na leitura efectuada pelos países que interpretam os cartões pré-pagos como abrangidos pela directiva, isso é apenas válido para a aquisição de determinado tipo de serviços.



A consulta visa agora sondar os operadores sobre a possibilidade de utilizar os princípios da directiva em pleno nos cartões telefónicos pré-pagos, pelo que interessa saber se será necessário levar a cabo alterações à versão original.



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