A Comissão Europeia adoptou ontem uma comunicação sobre a interoperabilidade dos serviços na Sociedade da Informação. Esta comunicação foi uma iniciativa do Comissário Erkki Liikanen e responde ao repto do Conselho Europeu de Sevilha que pedia a promoção de plataformas abertas na tecnologia móvel de terceira geração e na televisão digital.



A Comunicação tinha por objectivo a identificação de barreiras a uma maior adopção das novas tecnologias que podem promover um acesso mais alargado à Internet e a serviços interactivos. Para além de um retrato da situação actual, a comunicação alinha ainda as medidas que devem ser tomadas pelos Estados-membros.



O comissário europeu para a Sociedade da Informação, Erkki Liikanen, salientou que "para maximizar a escolha dos consumidores e garantir flexibilidade ao mercado, as plataformas abertas de televisão digital e terceira geração móvel serão uma parte fundamental do panorama comercial". Em comunicado, o comissário ressalvou que existe a consciência de que, porque nem todas as plataformas são iguais, as capacidades exactas de cada plataforma vão diferir e que os consumidores vão utilizar os serviços de forma diferenciada.



O documento reconhece que existem actualmente movimentos voluntários da indústria no sentido de atingir a interoperabilidade de serviços no 3G e relembra as medidas adoptadas pela legislação para a televisão digital de forma a assegurar a interoperabilidade dos serviços interactivos na televisão digital.



São ainda identificados diversos desafios para o sucesso do desenvolvimento dos serviços de televisão digital, incluindo a gestão da transição entre a televisão analógica e digital, assim como a criação de serviços atraentes e de modelos de negócio viáveis. Na comunicação é reconhecido ser ainda cedo para prever se os actuais níveis de penetração de serviço de TV podem ser indicativos do potencial de sucesso das plataformas de televisão digital. É salientado que existem factores determinantes, entre os quais a confiança dos consumidores, a disponibilidade de serviços e conteúdos e ainda um quadro regulamentar claro.

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